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“Disparate”: CEO do FGC rechaça aumento do limite
Publicado 20/11/2025 • 11:29 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 20/11/2025 • 11:29 | Atualizado há 2 meses
O CEO do Fundo Garantidor de Crédito praticamente descartou a possibilidade de que o fundo possa aumentar o limite de pagamentos aos investidores que são afetados por problemas bancários – como no caso recente envolvendo o Banco Master.
Em entrevista ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, Daniel Lima disse que “subir o valor do limite de cobertura não tem embasamento técnico nenhum”. O executivo foi questionado sobre a possibilidade de um aumento do teto de R$ 250 mil para R$ 1 milhão. Para ele, é um “disparate" do ponto de vista técnico.
Lima afirmou que o aumento da cobertura implicaria em uma contribuição maior. “Aí você consegue imaginar quem vai se beneficiar com esse aumento do limite de cobertura e quem é que vai pagar”, disse. “Todo mundo vai pagar, inclusive aqueles 99% que estão abaixo do limite."
A proposta para o aumento da cobertura surgiu no ano passado e foi encabeçada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). O senado descartou a possibilidade. Caso tivesse sido aceita, o rombo para o FGC no caso do Master poderia ter sido muito maior e colocaria em risco a totalidade da reserva de liquidez do fundo.
De acordo com dados do FGC de setembro, mais de R$ 2,56 trilhões em depósitos estão cobertos pelo fundo. O valor inclui operações de conta corrente, CDB, RDB, poupança, letras de câmbio, entre outros. Apenas 0,4% das contas contam com valores excedentes à cobertura do FGC.
Pagamento mais restrito?
Questionado sobre a possibilidade futura de uma mudança para que o FGC pague apenas o principal corrigido por índices (atualmente o valor pago inclui o valor principal e os rendimentos até o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira), Lima se mostrou mais favorável.
“É uma discussão que tem bastante mérito”, disse o CEO, mas ressaltou que “ainda não possui uma decisão técnica” sobre o assunto. Lima afirmou que há formas de “burlar essas regras” e que a restrição precisaria ser efetiva.
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