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Governo lança comitê técnico para estruturar o mercado de carbono; veja o que muda
Publicado 08/12/2025 • 12:17 | Atualizado há 3 meses
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KEY POINTS
A WayCarbon começou focada no mercado de carbono e, desde 2022, tem o Santander como controlador, com 80% de participação no capital
Foto: Pixabay
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, editaram decreto que institui o Comitê Técnico Consultivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
O órgão será responsável por discutir a implementação do mercado regulado de carbono no País e oferecer subsídios técnicos para o aprimoramento das regras que nortearão o setor. O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8).
Vinculado ao Ministério da Fazenda, que presidirá o comitê, o grupo reunirá representantes de 14 órgãos federais, além de Estados, academia, sociedade civil, operadores de setores regulados e instituições financeiras ligadas a mercados ambientais.
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Os representantes terão mandato de dois anos, com seleção pública para vagas destinadas a entidades setoriais – energia, indústria, mobilidade urbana, resíduos e transportes.
Entre as atribuições do comitê estão propor melhorias para o SBCE, ao estabelecimento de critérios para credenciamento e descredenciamento de metodologias para geração de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), contribuir para o Plano Nacional de Alocação de emissões e participar da elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos do sistema.
O colegiado também poderá criar grupos de trabalho temáticos com duração de até um ano.
O decreto determina reuniões bimestrais e prevê uma Câmara de Assuntos Regulatórios, dedicada a manifestações sobre temas legais e regulatórios ligados ao mercado de carbono. Todas as participações serão consideradas serviço público relevante, sem remuneração.
O novo comitê consolida mais uma etapa na regulamentação do mercado brasileiro de carbono previsto pela Lei nº 15.042/2024.
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