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Devedor Contumaz: Câmara aprova projeto sem alterações; veja os detalhes
Publicado 10/12/2025 • 08:12 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 10/12/2025 • 08:12 | Atualizado há 2 meses
devedor contumaz Reprodução/Governo Federal
Grupo Refit foi alvo de operação; devedor contumaz
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 436 votos a 2, na noite desta terça-feira, 9, o projeto do devedor contumaz, que endurece regras de combate à sonegação e cria mecanismos para coibir o uso da inadimplência fiscal como modelo de negócio. Todos os partidos orientaram voto favorável. Apenas Marx Beltrão (PP-AL) e Flávio Nogueira (PT-PI) votaram contra. O presidente da Casa não vota por impedimento regimental.
Como as emendas apresentadas em plenário foram rejeitadas, o texto permanece idêntico ao aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial.
A votação foi concluída após as 23h, em meio a um dia tenso. A sessão precisou ser interrompida depois que o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) ocupou a cadeira da Presidência em protesto contra o processo que enfrenta no Conselho de Ética, que pode levar à cassação de seu mandato. O parlamentar foi retirado do plenário, e houve relatos de agressões a jornalistas e deputados.
O PLP 125/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovado por unanimidade no Senado sob relatoria de Efraim Filho (União-PB). O relator na Câmara, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), manteve integralmente o texto.
Para ele, a proposta representa “passo decisivo para modernizar a gestão fiscal”, equilibrando repressão a fraudes e estímulo à conformidade.
O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto tem impacto relevante sobre as contas públicas: “Combate a sonegação e protege quem paga em dia”.
O texto cria regras para identificar contribuintes que deixam de pagar tributos de forma intencional, reiterada e injustificada. Considera-se devedor contumaz quem:
Empresas terão 30 dias para regularização ou defesa antes do enquadramento. Situações de calamidade pública reconhecida impedem essa classificação.
Empresas consideradas devedoras contumazes poderão:
A legislação se aplica a União, Estados e municípios. As administrações tributárias locais devem comunicar ao Ministério da Fazenda a inclusão ou exclusão de devedores contumazes.
A Receita Federal publicará listas de contribuintes enquadrados.
Uma mudança incluída no Senado impede que devedores contumazes se livrem de responsabilização penal pagando o tributo devido. A extinção da punibilidade não se aplica nesses casos.
Em resposta às fraudes detectadas pela Operação Carbono Oculto — que identificou lavagem de dinheiro envolvendo distribuidoras usadas pelo PCC —, o Senado inseriu exigências específicas para o setor de óleo e gás.
A ANP poderá exigir comprovação da origem lícita dos recursos investidos e identificação dos titulares efetivos das empresas. Também foram definidos valores mínimos de capital social:
Instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento deverão cumprir obrigações definidas pelo Executivo. A medida busca ampliar o controle de operações financeiras e prevenir lavagem de dinheiro.
O texto também cria estímulos à conformidade tributária: Confia, Sintonia e Programa OEA. Entre os benefícios estão:
O projeto traz medidas para reduzir litígios e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. Contribuintes terão direito a tratamento facilitado quando não puderem arcar com taxas e custos.
Órgãos fiscais, por sua vez, precisarão reduzir processos administrativos e judiciais, simplificar exigências e priorizar soluções cooperativas.
Estudo da Receita Federal identifica R$ 200 bilhões em dívidas acumuladas por 1.200 CNPJs na última década. Embora a maior parte seja considerada irrecuperável, o projeto mira o futuro: a estimativa é recuperar de R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões por ano com a repressão a práticas contumazes e o retorno desses valores ao mercado formal.
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