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Nova lei redesenha a polícia judicial e destrava pagamento de gratificação
Publicado 22/12/2025 • 12:05 | Atualizado há 3 meses
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Publicado 22/12/2025 • 12:05 | Atualizado há 3 meses
KEY POINTS
Rômulo Serpa/ CNJ
Nova lei sancionada pelo governo reestrutura segurança do Judiciário e libera gratificações acumuladas com cargos de confiança.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova lei que reclassifica os servidores da polícia judicial, transferindo-os da área administrativa para uma área de apoio especializado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (19).
O texto tem origem em um projeto de lei de 2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pelo Plenário do Senado neste mês e encaminhado posteriormente para sanção presidencial.
Com a nova legislação, as atividades de polícia institucional deixam de ser enquadradas como funções administrativas e passam a integrar uma estrutura específica de apoio especializado, reconhecendo o caráter operacional e estratégico da atividade.
Na prática:
A mudança formaliza atribuições já exercidas e reorganiza a carreira dentro do Poder Judiciário.
A norma também assegura o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, seja de uso particular ou fornecida pelo próprio Judiciário. Para ter acesso ao porte, o servidor deverá:
As exigências seguem os critérios do Estatuto do Desarmamento e das normas internas do Judiciário.
Leia também: Poder Executivo sanciona reajuste para o Judiciário a partir de 2026; veja de quanto foi o aumento
Outro ponto relevante da lei envolve a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A nova regra permite o pagamento da gratificação a servidores que atuam na segurança institucional, mesmo quando ocupam funções comissionadas ou cargos em comissão.
A concessão, no entanto, fica condicionada à lotação em unidades de segurança do Judiciário, criando uma exceção à regra anterior, que proibia o acúmulo da gratificação nesses casos.
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