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Decisão sobre empreendimento de luxo coloca juiz de São Paulo no centro de polêmica
Publicado 26/12/2025 • 13:28 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 26/12/2025 • 13:28 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Uma decisão recente da Justiça de São Paulo reacendeu o debate sobre os limites do Judiciário na revisão de sentenças arbitrais. Ao flexibilizar um prazo legal considerado central para a segurança da arbitragem, a sentença lança dúvidas sobre a previsibilidade das regras e amplia o temor de insegurança jurídica.
A controvérsia envolve a anulação de uma sentença arbitral proferida pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) no âmbito de um litígio relacionado à construção de um complexo hoteleiro e residencial estimado em cerca de R$ 500 milhões, no terreno do antigo Hotel do Frade, em Angra dos Reis. A arbitragem opôs a incorporadora Kara José à Polo Capital e a outras empresas envolvidas no projeto, que previa a parceria igualitária entre os grupos para a construção de um empreendimento de luxo, incluindo o Hotel Fasano.
O ponto central da decisão judicial está na flexibilização do prazo de 90 dias para o ajuizamento de ação anulatória de sentença arbitral, previsto expressamente na Lei de Arbitragem. Trata-se de um prazo concebido justamente para assegurar estabilidade, previsibilidade e confiança no sistema arbitral. Ainda assim, a 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo entendeu que, no caso concreto, esse limite temporal não deveria ser aplicado.
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A sentença chamou a atenção pela circunstância de a ação anulatória ter sido ajuizada mais de três anos depois de a sentença arbitral ter sido proferida. No centro da polêmica decisão está o juiz Eduardo Pellegrinelli, que entendeu que se tratava de uma circunstância excepcional no litígio.
O juiz Eduardo Pellegrinelli considerou que houve “falha no dever de revelação dos árbitros”, que não teriam informado vínculo relevante ocorrido durante o procedimento: ambos indicaram o advogado da Polo Capital, Luiz Alberto Collona Rosman, como árbitro-presidente em outra arbitragem internacional, conduzida na Câmara de Comércio Internacional (CCI). Para o magistrado, o suposto desconhecimento desse fato justificaria a superação do prazo legal.
Especialistas, no entanto, apontam que o dever de revelação, embora essencial à legitimidade da arbitragem, não costuma justificar a relativização de prazos decadenciais rígidos.
Dados da pesquisa “Arbitragem em Números”, coordenada por Selma Lemes, mostram que a anulação de sentenças arbitrais é exceção: em 2024, apenas 17 das 71 ações ajuizadas com esse objetivo foram acolhidas pelo Judiciário, o equivalente a cerca de 24%. Em um universo de mais de 1,2 mil arbitragens em andamento, as impugnações aceitas representaram apenas 1,39%.
O espanto no meio jurídico aumentou porque o próprio magistrado, em decisões anteriores, havia adotado entendimento diametralmente oposto, afirmando que o prazo de 90 dias não poderia ser flexibilizado em nenhuma hipótese. Poucos dias após a repercussão do caso, novas informações trouxeram ainda mais tensão ao debate.
Reportagens revelaram que o escritório de advocacia responsável por ajuizar a ação anulatória em nome da incorporadora Kara José também representa a esposa do juiz Eduardo Pellegrinelli em uma ação indenizatória em trâmite na Justiça paulista. O mesmo escritório atua em outros processos perante a vara do magistrado, sem declaração de impedimento ou suspeição.
Há registros, inclusive, de decisões favoráveis ao referido escritório em ações julgadas pelo mesmo juiz, bem como de casos em que o magistrado apreciou processos nos quais sua esposa figura como advogada, após tornar-se sócia de um escritório de advocacia que também litigou sob sua jurisdição.
Esses episódios ampliaram o questionamento público sobre a imparcialidade do julgamento e o cumprimento das regras de impedimento e suspeição previstas na legislação.
O caso transcende o conflito específico entre as partes e atinge um ponto sensível para o ambiente de negócios: a confiança no sistema arbitral e a estabilidade das decisões judiciais.
Ao relativizar prazos legais claros e gerar dúvidas sobre critérios objetivos de imparcialidade, a sentença reforça a percepção de que nem mesmo mecanismos concebidos para garantir segurança jurídica estão imunes a interpretações voláteis — um sinal de alerta para investidores, empresas e operadores do direito envolvidos em projetos de grande escala.
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