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Justiça Eleitoral propõe mudar regra de propaganda paga. Veja o que é permitido na internet já para 2026
Publicado 19/01/2026 • 22:04 | Atualizado há 52 minutos
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Publicado 19/01/2026 • 22:04 | Atualizado há 52 minutos
KEY POINTS
Divulgação/TSE
Fachada Tribunal Superior Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) propôs nesta segunda-feira (19), que críticas aos governos, mesmo aquelas com impulsionamento pago, não caracterizem propaganda eleitoral antecipada negativa, desde que não façam referência às eleições.
A medida pode representar uma guinada no entendimento do tribunal sobre o assunto. A legislação atual em vigor proíbe o impulsionamento pago de propaganda eleitoral negativa.
“Não caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa a crítica ao desempenho da administração pública, realizada por pessoa natural, ainda que ocorra a contratação de impulsionamento, desde que ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral”, diz a minuta.
A proposta consta numa resolução, elaborada pela presidência da Corte, composta pela ministra Cármen Lúcia e pelo vice Kassio Nunes Marques, que deve pautar as audiências públicas convocadas para decidir sobre as novas regras eleitorais de 2026.
Indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Marques presidirá o tribunal durante as eleições e orientou o processo de elaboração da nova legislação.
As audiências públicas para receber sugestões da sociedade civil foram marcadas para os dias 3, 4 e 5 de fevereiro. As normas que vão orientar a atuação da Justiça Eleitoral neste ano precisam ser aprovadas até 5 de março.
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A nova resolução mantém a proibição de impulsionamento que promova propaganda negativa e a permissão para “promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate” por meio desse método.
A novidade fica por conta da brecha para conteúdo sem “elementos relacionados à disputa eleitoral”.
Na prática, a medida permitiria campanhas de difamação contra a administração pública como aquela realizada recentemente visando o Banco Central.
Comunicadores denunciaram terem recebido propostas em dinheiro de agências de comunicação para atacar a liquidação da instituição financeira promovida pelo BC e difamar a autarquia.
No contrato de confidencialidade oferecido por agências para que influenciadores promovessem conteúdo com ataques constava as iniciais de Daniel Vorcaro, dono do Master, e previsão de multa de R$ 800 mil para quebra do sigilo.
Especialistas consultados pelo Estadão dizem que a medida pode representar uma espécie de retorno ao financiamento privado de campanha, embora ainda mais opaco.
Isso porque não há meios de a Justiça Eleitoral fiscalizá-lo, já que as publicações de âmbito eleitoral são vedadas, mas outros tipos de críticas ou ataques pagos serão permitidos.
O temor é que as novas regras permitam e incentivem redes de financiamento privado de publicações antes da campanha oficial começar.
Autoridades muitas vezes têm dificuldade em fiscalizar e combater redes de ataques virtuais. Em 2024, durante as eleições municipais, um dos candidatos à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), valeu-se de uma brecha na legislação para turbinar sua audiência.
Ele premiava com dinheiro apoiadores que vencessem campeonatos de viralização de seus vídeos, muitos deles com ataques aos adversários na corrida eleitoral.
Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo chegou a tirar do ar perfis de Marçal usados para monetização, atendendo a um pedido da campanha da candidata e deputada federal Tabata Amaral (PSB).
A decisão era motivada por indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes.
Apesar da decisão, um grupo de contas anônimas continuou turbinando a imagem do candidato do PRTB e minando seus rivais com milhões de visualizações, como mostrou o Estadão à época.
Enquanto isso, seus apoiadores lucravam com o compartilhamento de cortes de vídeos do ex-coach. Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral à inelegibilidade por causa dos “campeonatos de cortes”, mas pôde recorrer.
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