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Quanto o MEI vai pagar em 2026? Confira valores e datas das obrigações
Publicado 30/01/2026 • 11:30 | Atualizado há 4 horas
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Publicado 30/01/2026 • 11:30 | Atualizado há 4 horas
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Foto: Freepik.
Quanto o MEI vai pagar em 2026? Confira valores e datas das obrigações
Os adeptos do regime jurídico e tributário de Microempreendedor Individual (MEI) tem obrigações legais para cumprir. Neste ano, é preciso atentar-se para o pagamento mensal e declaração anual. Além disso, no caso de regularização do Simples Nacional, existem prazos para quitas dívidas.
Entre as novidades de 2026, o reajuste do salário mínimo também elevou o montante de contribuição à previdência social exigido dos adeptos do MEI. Veja a seguir.
Leia também: Como retomar ao Simples Nacional após exclusão?
Adeptos do MEI e do Simples Nacional pagam todos os meses o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que serve como contribuição ao INSS e quitação de outros impostos.
Conforme divulgado pelo Governo Federal, a contribuição do MEI equivale a 5% do salário mínimo. Com o aumento de R$ 1.518 para R$ 1.621, o valor do DAS sai do patamar de R$ 75,90 e vai para R$ 81,05. Especificamente no caso do MEI caminhoneiro, no qual a alíquota é maior, o custo da guia mensal é de R$ 194,52.
No entanto, os valores acima não incluem a taxa de ICMS – destinado para atividades de comércio e indústria – e o ISSQN, taxa específica de quem presta serviços. Sendo assim, ambos geram valores adicionais no DAS: R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 pelo ISSQN.
Leia também: Até quando as empresas podem aderir ao Simples Nacional em 2026? Veja datas
Logo, neste ano, o valor final das guias mensais podem variar entre R$ 81,05 e R$ 87,05, a depender da atividade. No caso do MEI caminhoneiro, o valor final pode variar entre R$ 194,52 e R$ 200,52, conforme a natureza da carga transportada e o destino.
Ademais, o DAS vence sempre no dia 20 do mês. É possível pagar mês a mês, pagar algumas adiantadas ou pagar todas as guias com antecedência. Modalidades de pagamento variam conforme a instituição financeira na qual o CNPJ foi cadastrado. As guias são emitidas no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
Conforme noticiado anteriormente, microempreendedores individuais que não são adeptos do Simples Nacional tem até o dia 31 de janeiro deste ano para solicitar a adesão ao regime tributário. Esse prazo também vale para quem deseja retornar à modalidade após exclusão.
Nesse sentido, empresas irregulares estão automaticamente excluídas desde 1 de janeiro de 2026.
No entanto, para retornar, é preciso regularizar todas as pendências com a Receita Federal e outros órgãos municipais e estaduais. A título de exemplo, exige-se conformidade na inscrição do CNPJ e inscrição municipal, além dos casos que contam também com inscrição estadual.
Leia também: Simples Nacional: veja em quais casos a empresa pode ser excluída do regime
Logo, para garantir a retomada ao Simples Nacional ainda neste ano, é necessário regularizar o MEI até 30 de janeiro e solicitar a adesão até o dia 31 de janeiro. Caso seja aceito, considera-se como ativo no Simples Nacional desde 1 janeiro.
Além disso, todo MEI é obrigado a apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Nesse documento, informa-se o faturamento do ano anterior, que deve ser enviado pelo Portal do Empreendedor até 31 de maio de 2026.
Em caso de atraso, o MEI pode receber uma multa de 2% ao mês. No entanto, o encargo se limita a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00.
Dentro disso, vale reforçar que a declaração é obrigatória mesmo na ausência de faturamento ou movimentação no ano anterior. Nesses casos, os campos de receita no site precisam ser preenchidos com “R$ 0,00”. Ainda sobre o preenchimento, ele pode ser feito pelo próprio MEI e deve informar:
Por fim, a orientação do Portal do Empreendedor é de realizar mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas. Nele, o MEI registra o faturamento do mês anterior até o dia 20. Esse arquivo precisa ser guardado pelo tempo mínimo de 5 anos e deve incluir notas fiscais.
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