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Imposto de Renda: veja quem precisa declarar o imposto em 2026

Publicado 15/03/2026 • 08:30 | Atualizado há 1 mês

KEY POINTS

  • Os contribuintes que se encaixam nos requisitos da Receita Federal já podem iniciar o preenchimento da ficha de declarações para o Imposto de Renda de 2026.
  • O tributo é anual e obrigatório, além de manter o cidadão em dia com a Receita Federal e o Governo Federal.
  • É importante ressaltar que, para realizar o pagamento do imposto, o contribuinte deve declarar os ganhos, envolvendo renda e investimentos do ano anterior.
Cálculo do imposto

Foto: Freepik

Tabela do Imposto de Renda 2026: confira alíquotas e aprenda a calcular

Os contribuintes que se encaixam nos requisitos da Receita Federal já podem iniciar o preenchimento da ficha de declarações para o Imposto de Renda de 2026. O tributo é anual e obrigatório, além de manter o cidadão em dia com a Receita Federal e o Governo Federal.

É importante ressaltar que, para realizar o pagamento do imposto, o contribuinte deve declarar os ganhos, envolvendo renda e investimentos do ano anterior. Ou seja, mesmo com mudanças para o IR de 2026, o pagante ainda está de acordo com as obrigações com base nas regras de 2025.

Leia também: Imposto de Renda 2026: veja quais investimentos são isentos do imposto

Quem deve declarar o imposto de renda?

Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.

Também entram nessa lista pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no mesmo período.

Além disso, também fazem parte do pagamento, contribuintes que obtiveram:

  • Receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros que, somadas, ultrapassaram R$ 40 mil;
  • Operações de day trade (compra e venda de ativos no mesmo dia) com lucro;
  • Ações com lucro em meses em que o volume de vendas superou R$ 20 mil;
  • Bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até o dia 31 de dezembro;
  • Contribuintes que passaram a residir no Brasil durante o ano de 2025;
  • Bens ou participação em entidades no exterior;
  • Titulares de trusts ou estruturas de investimento no exterior;
  • Declaração de bens de fora do país pelo valor de mercado ou recebimento de rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Contribuintes que optaram pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel em até 180 dias.

Isenção mantida

Uma das principais mudanças neste ano é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês.

Apesar de a medida já ter entrado em vigor em 2026, ela não terá impacto na declaração entregue neste ano, pois o documento considera os rendimentos recebidos em 2025. Isso significa que a nova regra só terá efeito na declaração que será enviada em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 mensais, embora ajustes na tabela permitam uma isenção efetiva para quem recebe até cerca de R$ 3.036 por mês, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Leia também: Imposto de Renda 2026: veja quando começa o prazo para enviar a declaração

Quais os documentos necessários para o preenchimento?

Para enviar a declaração corretamente, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes que demonstrem renda, bens e despesas ao longo do ano.

Entre os principais documentos estão CPF, documento de identidade, comprovante de endereço, número do título de eleitor, recibo da declaração do ano anterior e dados do PIS ou NIT.

Vale lembrar que ocultar informações ou declarar números errados no Imposto de Renda pode colocar o contribuinte na malha fina da Receita Federal. Para evitar qualquer contratempo, é importante que o pagante confira todas as informações declaradas antes do envio oficial.

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