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Como abrir um MEI em 2026? Veja o passo a passo e regras que você precisa conhecer
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Publicado 17/02/2026 • 06:00 | Atualizado há 3 horas
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Foto: Reprodução
Como abrir um MEI em 2026? Veja o passo a passo e regras que você precisa conhecer
A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) continua sendo, em 2026, uma das principais portas de entrada para quem deseja sair da informalidade no Brasil.
O processo é digital, gratuito e rápido, mas envolve regras que precisam ser bem compreendidas antes do cadastro, principalmente porque alguns benefícios sociais podem ser suspensos.
Além disso, há diferenças importantes entre o MEI tradicional e o chamado MEI Caminhoneiro, criado para atender especificamente os transportadores autônomos de cargas.
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Em 2026, o registro como MEI é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor, integrado ao sistema gov.br.
A abertura pode ser concluída em poucos minutos, desde que o interessado já tenha a conta gov.br validada nos níveis Prata ou Ouro e não apresente pendências cadastrais.
Planejar antes de iniciar o cadastro é essencial porque a formalização impacta diretamente a situação previdenciária e o acesso a programas assistenciais. O cruzamento de dados é automático e ocorre em tempo real, o que reduz erros, mas também aumenta o rigor na análise das informações declaradas.
O primeiro passo é verificar se o CPF está regular, pendências eleitorais, dados divergentes ou CPF suspenso impedem o avanço no sistema.
Em seguida, é importante organizar documentos e informações básicas, como:
A definição da atividade principal vem na sequência, ela deve refletir a principal fonte de renda do negócio e estar alinhada às atividades permitidas para MEI, veja quais as ocupações que podem ser MEI, segundo o portal do Governo Federal.
A escolha correta do CNAE é fundamental, pois influencia tributos, exigências municipais e a possibilidade de emissão de notas fiscais.
Com isso definido, é necessário validar a conta gov.br no nível Prata ou Ouro, usando reconhecimento facial ou validação bancária. Contas no nível Bronze não permitem a formalização.
O acesso deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor, em endereço oficial com final gov.br. O preenchimento dos dados pessoais, de contato e dos endereços exige atenção, já que erros podem gerar pendências futuras.
Antes de concluir, o sistema apresenta declarações legais que precisam ser confirmadas. Elas têm efeito jurídico e exigem que as informações prestadas correspondam à realidade. Após a validação final, o CNPJ é gerado imediatamente.
Por fim, é essencial emitir e guardar o CCMEI, documento que comprova a formalização, e verificar se há necessidade de inscrição municipal ou estadual para emissão de notas fiscais, conforme a atividade e as regras locais.
Ao se tornar MEI, a pessoa passa a ser considerada contribuinte da Previdência Social como empresária. Com isso, alguns benefícios deixam de ser pagos automaticamente, conforme o site do gov Empresas & Negócios.
Entre os benefícios previdenciários que podem ser cancelados estão: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade, quando concedidos por incapacidade para o trabalho.
Também podem ser suspensos benefícios assistenciais e educacionais, como seguro-desemprego, BPC-LOAS, Prouni e FIES, dependendo das regras específicas de cada programa e da renda apurada após a formalização.
Por outro lado, a abertura do MEI não interfere em aposentadorias por idade, tempo de contribuição ou insalubridade já concedidas, nem em benefícios como FGTS, PIS e pensões por morte, seja de cônjuge, pais ou responsável legal.
No caso de famílias inscritas no Bolsa Família, é necessário observar atentamente os critérios do programa, já que a renda declarada como MEI pode influenciar a manutenção do benefício.
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Para se enquadrar como Microempreendedor Individual, é necessário cumprir alguns requisitos básicos. O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, valor ajustado proporcionalmente quando a empresa é aberta ao longo do ano.
Além disso, o titular não pode ser sócio, administrador ou dono de outra empresa, nem ter filial aberta. O MEI pode contratar apenas um empregado, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria.
Outro ponto central é exercer exclusivamente atividades que constam na lista oficial de ocupações permitidas. Servidores públicos federais não podem ser MEI, conforme a Lei nº 8.112/90. Servidores estaduais e municipais precisam verificar o que diz o estatuto da própria categoria.
O MEI Caminhoneiro é uma modalidade específica criada para transportadores autônomos de cargas que atuam no transporte rodoviário. A principal diferença em relação ao MEI tradicional está no limite de faturamento e na contribuição mensal.
Enquanto o MEI comum pode faturar até R$ 81 mil por ano, o MEI Caminhoneiro tem um teto muito maior, de R$ 251.600, valor também proporcional no ano de abertura. Essa diferença reflete o custo e a dinâmica da atividade de transporte de cargas.
Outra distinção importante está na contribuição ao INSS. O MEI Caminhoneiro recolhe 12% sobre o salário mínimo, acrescido de R$ 5 de ISS ou R$ 1 de ICMS, conforme o tipo de transporte. No MEI tradicional, a contribuição previdenciária é menor.
As atividades permitidas também são específicas. Apenas ocupações ligadas ao transporte autônomo de cargas, previstas na tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, podem se enquadrar nessa modalidade, como transporte municipal, intermunicipal, interestadual, internacional, de produtos perigosos ou de mudanças.
Pode se formalizar como MEI Caminhoneiro quem atua como motorista autônomo no transporte rodoviário de cargas, fatura até R$ 251.600 por ano, não possui outro CNPJ ativo e não participa de outra empresa como sócio ou administrador.
Assim como no MEI tradicional, é permitido contratar apenas um empregado e não é possível abrir filial. Também é obrigatório possuir conta gov.br válida, preferencialmente nos níveis Prata ou Ouro, para concluir o cadastro.
A abertura do CNPJ não encerra o processo de regularização, em muitos municípios, a emissão de nota fiscal depende de inscrição municipal e habilitação em sistemas locais. Para comércio e indústria, pode haver exigência de inscrição estadual.
Empresas contratantes costumam exigir nota fiscal e documentação básica de regularidade, o que torna essa etapa fundamental para que o MEI consiga, de fato, operar e fechar contratos. Organizar essa estrutura logo após a formalização evita bloqueios, perda de oportunidades e problemas com fiscalizações futuras.
Leia também: Brasil atinge 64 milhões de CNPJs e novos cadastros terão formato alfanumérico; entenda
O MEI continua sendo uma alternativa relevante para quem quer empreender com menos burocracia, mas não deve ser encarado como uma decisão automática.
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