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Perde o CNPJ? Entenda o que acontece se o MEI não entregar a declaração anual
Publicado 17/02/2026 • 07:40 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 17/02/2026 • 07:40 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Foto: Freepik.
MEI: como virar um microempreendedor individual? Veja passo a passo
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime que permite a entrada no universo de pessoa jurídica (PJ), mas com simplificações tributárias. Até o segundo trimestre de 2025, o Brasil tinha 12,6 milhões de registros nessa modalidade, segundo o Ministério do Empreendedorismo.
O processo de abertura do MEI é relativamente simples, mas exige que o indivíduo seja maior de 18 anos – ou emancipada – e fature no máximo R$ 81 mil por ano, o que equivale à cerca de R$ 6.750,00 ao mês.
Além disso, esse regime não autoriza atuar com sócios e nem ser dono (ou sócio) de outra empresa. Ademais, o modelo permite a contratação de até 1 funcionário e a atividade exercida deve corresponder com o CNAEs escolhidos no registro.
Leia mais: Quanto o MEI vai pagar em 2026? Confira valores e datas das obrigações
Por fim, servidores públicos federais não podem ser MEIs. Já servidores estaduais ou municipais precisam verificar a lei local.
Mas, afinal, o que é preciso para abrir um MEI?
A abertura do CNPJ de Microempreendedor Individual pode ser feita online e gratuitamente. Para isso, é preciso:
Depois de pagar a guia mensal, o microempreendedor tem um compromisso com a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Nele, a pessoa jurídica indica qual valor recebeu ao longo do último ano de trabalho. A obrigação se mantém mesmo nos casos de anos sem faturamento nenhum.
A declaração é gratuita entre janeiro e 31 de maio de 2026. Ultrapassado esse período, o MEI pode receber uma multa de 2% ao mês. No entanto, o encargo se limita a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00.
Além disso, a falta de declaração impede a emissão das guias do DAS, o que pode acarretar cancelamento do CNPJ do MEI. Por isso, é fundamental ficar atento aos prazos.
A responsabilidade é mensal. Todo dia 20 do mês os contribuintes devem pagar:
Os valores acima estão atualizados, conforme noticiado anteriormente. Ademais, a mensalidade pode ser paga mês a mês, adiantadas ou todas as guias com antecedência. Entretanto, as modalidades de pagamento variam conforme a instituição financeira na qual o CNPJ do MEI foi cadastrado.
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