CNBC
A alta ocorre apesar da valorização discreta dos índices de ações norte-americanos.

CNBCMercado encara temores com IA, balanços e inflação nos EUA; veja os destaques da semana

Notícias do Brasil

Desembargadores dizem que decisão de Dino sobre supersalários ameaça a estrutura dos Tribunais; entenda

Publicado 17/02/2026 • 05:20 | Atualizado há 4 horas

KEY POINTS

  • O ministro Flávio Dino determinou que os três poderes revisem verbas que elevam salários a até cinco vezes o teto de R$ 46,3 mil.
  • A Andes ingressou como amicus curiae no STF, alegando que a decisão pode desestruturar o regime remuneratório e o funcionamento dos tribunais.
  • A liminar suspende imediatamente pagamentos sem respaldo legal e exige que as chefias detalhem o fundamento jurídico de cada verba paga.
O ministro Flávio Dino determinou que os três poderes revisem verbas que elevam salários a até cinco vezes o teto de R$ 46,3 mil.

Gustavo Moreno / STF

Os desembargadores de todo o País entraram em alerta depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou liminarmente que os três poderes revejam supersalários e penduricalhos que engordam holerites em até cinco vezes o teto do funcionalismo, que é de R$ 46,3 mil brutovalor pago aos ministros do STF.

Inquietos com eventuais cortes que poderão sofrer, caso comprovados desembolsos sem respaldo legal, os magistrados se mobilizam, por meio de sua entidade de classe, a Andes (Associação Nacional dos Desembargadores), que ingressou com pedido de amicus curiae (‘amigo da Corte’) na ação em que Dino deu prazo de até 60 dias para o Judiciário, o Legislativo e o Executivo ajustarem seus contracheques.

O ministro ordenou, ainda, com fundamento no poder geral de cautela, a imediata suspensão dos pagamentos “que não estejam expressamente previstos em lei federal, estadual ou municipal”. Estabeleceu, também, a necessidade de edição de “atos motivados” pelas chefias dos Poderes, discriminando cada verba remuneratória ou indenizatória e seu respectivo fundamento legal.

Leia também:
Entenda como o STF quer definir os limites para manifestações públicas de magistrados nas redes sociais

A origem da decisão de Flávio Dino é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o objetivo de que fosse reconhecido que os honorários de sucumbência pagos aos procuradores municipais de Praia Grande devem observar como limite máximo o subsídio mensal dos ministros do Supremo.

O Tribunal de São Paulo, ao se debruçar sobre a questão, julgou procedente a ação, conferindo interpretação para submeter os procuradores municipais ao subteto correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, em consonância com o entendimento firmado no Tema nº 510 da repercussão geral.

“Em um primeiro momento, a presente controvérsia estava delimitada à alegação de usurpação de competência desta Suprema Corte pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo“, alegam os desembargadores no pedido ao STF.

Eles avaliam, porém, que “a controvérsia assumiu inequívoca relevância institucional para a magistratura de segundo grau na medida em que eventual consolidação ou modulação dos efeitos da decisão poderá impactar diretamente o regime remuneratório e a própria estrutura de funcionamento dos Tribunais pátrios“.

Leia também:
Fabiano Rosa: criação de Código de Conduta fortalece proteção institucional do STF

A principal entidade da categoria reúne mais de 400 desembargadores de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e também conselheiros de Tribunais de Contas.

No pedido à Corte, subscrito pelo advogado Murilo Matuch de Carvalho, a Andes afirma que sua intervenção contribuirá para a pluralização do debate constitucional, trazendo ao relator a perspectiva institucional dos magistrados que atuam no segundo grau de jurisdição.

Os desembargadores pretendem, se admitidos no bojo da ação, entregar memoriais e fazer sustentação oral por ocasião do julgamento.

📌 ONDE ASSISTIR AO MAIOR CANAL DE NEGÓCIOS DO MUNDO NO BRASIL:


🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais

🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562

🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube

🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings

Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no

MAIS EM Notícias do Brasil

;