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Trump anuncia tarifa global de 10%; indústria cobra clareza sobre transição após decisão da Suprema Corte
Publicado 20/02/2026 • 22:01 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 20/02/2026 • 22:01 | Atualizado há 3 horas
KEY POINTS
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou uma tarifa global de 10% após a Suprema Corte derrubar o chamado tarifaço e limitar o uso da legislação de emergência econômica (IEEPA) para impor tarifas de forma unilateral. Em coletiva na Casa Branca, Trump classificou a decisão como “extremamente decepcionante” e disse que se trata de uma “medida política”.
Segundo Trump, a nova cobrança será aplicada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, dispositivo que permite tarifas temporárias, de até 15%, por um período máximo de 150 dias. O republicano afirmou que a taxa passará a valer a partir de segunda-feira (23) e que, durante esse intervalo, o governo conduzirá uma investigação para definir possíveis tarifas adicionais a alguns países.
O presidente também declarou que tarifas já vigentes com base em outros instrumentos legais, como as Seções 232 e 301, permanecerão “em pleno vigor”. Trump afirmou ainda que pretende substituir as tarifas anuladas por novas medidas. “As tarifas nos deram segurança política e foram importantes para encerrar guerras, então uma alternativa é substituir aquelas que foram incorretamente anuladas por novas”, disse.
Leia também: Suprema Corte anula tarifas de Trump e impacta Brasil
No Brasil, entidades reagiram com alívio à derrubada das tarifas baseadas na IEEPA, mas apontaram incertezas sobre a implementação prática da decisão e sobre a transição para a nova tarifa global de 10%.
A Firjan cobrou clareza sobre o cronograma de transição após a decisão da Suprema Corte e a imposição da nova alíquota. Para a entidade, há urgência em definir quando as tarifas de 40% e 10% sobre produtos brasileiros serão efetivamente removidas e como ocorrerá a migração para a tarifa global.
A Fiesc afirmou que a suspensão das tarifas ainda não é automática na prática e disse aguardar orientações do U.S. Customs and Border Protection (CBP) para esclarecer como e quando a decisão será aplicada nas alfândegas e como se dará a transição para a cobrança temporária baseada na Seção 122.
A Abicalçados disse que a derrubada da sobretaxa de 50% sobre calçados traz alívio imediato, mas ressaltou um “elevado nível de incerteza” diante da publicação de uma nova ordem executiva e da falta de clareza sobre como as alfândegas americanas irão aplicar a decisão e o período de ajuste.
A Amcham avaliou que o entendimento da Suprema Corte pode melhorar as condições de competitividade e aumentar a previsibilidade, mas ressaltou que o alcance e os efeitos práticos ainda estão em análise. A entidade lembrou que a nova tarifa tem prazo máximo de 150 dias e defendeu a intensificação do diálogo bilateral para reduzir barreiras e ampliar comércio e investimentos.
A Abiplast disse que a revogação das tarifas baseadas na IEEPA tem efeito imediato ao aliviar a pressão sobre exportadores e aumentar a segurança jurídica, mas observou que a medida anunciada pela Casa Branca mantém pressão tarifária sobre importados. A associação alertou que tarifas baseadas em outros dispositivos, como as Seções 232 e 301, continuam em vigor.
Na sequência, a CNI classificou a suspensão das tarifas adicionais de 10% e 40% como “extremamente positiva” e afirmou que a decisão “devolve competitividade” a produtos brasileiros no mercado americano. Com base em dados de 2024 do USITC, a entidade estimou que a suspensão beneficia diretamente US$ 21,6 bilhões em exportações brasileiras. “A decisão é um avanço indiscutível, mas o trabalho não para aqui”, afirmou a confederação.
A Fiesp afirmou que, apesar da revogação das sobretaxas, o cenário segue sensível e destacou que a decisão não alterou tarifas ligadas à Seção 232. A entidade também citou que o Brasil já é alvo de investigações sob a Seção 301 desde julho de 2025, o que mantém risco de novas restrições.
A FIEMG disse que, embora a derrubada das tarifas amplas via IEEPA represente um passo relevante, ainda não há definições sobre prazos, procedimentos e a data exata da suspensão efetiva das cobranças, além de permanecerem em vigor tarifas baseadas nas Seções 232 e 301. Em nota, o presidente Flávio Roscoe afirmou: “O cenário ainda é incerto. Seguiremos atentos e defendendo condições equilibradas para a indústria mineira no comércio internacional”.
A Abimaq avaliou que a decisão abre uma janela no curto prazo, mas alertou para volatilidade regulatória. “Neste momento, exportar para os Estados Unidos máquinas e equipamentos está com tarifa zero. No curto prazo, o problema está resolvido, mas no médio prazo elas podem retornar”, disse o presidente-executivo José Velloso. Ele também afirmou que “se embarcarmos hoje uma mercadoria, pode acontecer de, durante o transporte, surgir alguma mudança antes do desembaraço”.
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Jornalista formada pela Universidade Mackenzie e pós-graduada em economia no Insper. Tem passagem pela Climatempo, CNN Brasil, PicPay e Revista Oeste. É redatora de finanças no Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC. Eleita uma das 50 jornalistas +Admiradas da Imprensa de Economia, Negócios e Finanças de 2024.
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