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Entidades de imprensa criticam decisão de Moraes que determinou busca e apreensão em casa de jornalista

Publicado 12/03/2026 • 21:05 | Atualizado há 23 minutos

KEY POINTS

  • Decisão de Alexandre de Moraes, que determinou busca e apreensão na casa do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, foi criticada por entidades de imprensa.
  • A medida foi tomada após reportagens que apontavam suposto uso de veículo oficial do TJ-MA por familiares do ministro Flávio Dino.
  • ABERT, ANER e ANJ afirmam que a decisão viola o sigilo da fonte e a liberdade de imprensa e defendem a revisão da medida.
O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram uma nota conjunta nesta quarta-feira (12) em que classificam como preocupante a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. As entidades afirmam esperar a revisão da medida e dizem que ela viola o sigilo da fonte e a liberdade de imprensa.

A medida foi tomada após a publicação, no blog do jornalista, de reportagens que apontavam suposto uso irregular de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) por familiares do ministro Flávio Dino, também do STF.

Na decisão, Moraes afirmou que havia indícios da prática do crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, a partir de publicações feitas na internet e em redes sociais.

O mandado incluiu a apreensão de celulares e notebook do jornalista e foi cumprido na terça-feira (10).

Na decisão, Moraes sustenta que as reportagens também indicariam a possível utilização de mecanismos estatais para identificação de veículos oficiais, o que, segundo ele, poderia expor informações sensíveis relacionadas à segurança de autoridades.

O ministro também afirmou que as condutas atribuídas ao jornalista teriam sido praticadas em modo semelhante ao investigado no Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news.

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A série de reportagens citada na decisão começou em 20 de novembro, com um texto publicado no blog de Luís Pablo sob o título “Carro pago pelo Tribunal de Justiça do Maranhão é entregue a Flávio Dino e usado por sua família em São Luís”.

Nas publicações, o jornalista afirma que um veículo oficial do TJ-MA estaria sendo usado por familiares de Dino para deslocamentos na capital maranhense.

Na nota conjunta, ABERT, ANER e ANJ afirmam que a atividade jornalística, independentemente do veículo ou da linha editorial, é protegida constitucionalmente pelo sigilo da fonte, e sustentam que qualquer medida que viole essa garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo. As entidades também dizem considerar a situação ainda mais grave pelo fato de a decisão mencionar o chamado inquérito das fake news, que, segundo elas, não tem objeto determinado ou prazo de duração.

Procurado pelo Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC, o gabinete do ministro Flávio Dino informou que a investigação teve origem em alertas da área de segurança institucional sobre possível monitoramento ilegal de seus deslocamentos em São Luís (MA).

Segundo a assessoria do ministro, teriam sido divulgadas placas de veículos utilizados na segurança, quantidade de agentes e nomes de integrantes da equipe, além de outros detalhes operacionais. O material foi encaminhado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para apuração.

Ainda de acordo com a nota, a investigação busca esclarecer eventuais monitoramentos irregulares dos procedimentos de segurança do ministro, e não estaria relacionada a crimes contra a honra, liberdade de expressão ou ao chamado inquérito das fake news.

A assessoria também informou que o uso de veículos de segurança segue normas que regulam a proteção de autoridades do Judiciário, citando dispositivos da Lei nº 12.694/2012, além de resoluções do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Veja a nota conjunta das entidades na íntegra

NOTA À IMPRENSA

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA pela família do ministro Flávio Dino, também do STF.

A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo.

O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação.

As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa.

Brasília, 12/03/2026

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)

Veja a nota do gabinete de Flávio Dino na íntegra

“Informamos que a Segurança institucional do ministro Flávio Dino foi alertada em 2025 de procedimento de monitoramento ilegal dos seus deslocamentos em São Luís.

Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de agentes de segurança, e outros detalhes. Esse material foi enviado à Polícia Federal e à Procuradoria Geral da República, seguindo-se a instauração do procedimento investigativo cabível. Portanto, a questão em investigação deriva da necessidade de apurar os citados monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino.

O assunto não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news.

Veículos de segurança são utilizados pelo STF, em colaboração com os Tribunais, com base nas seguintes normas:

Lei n° 12.694/2012, em especial do artigo 9°, §1°, inciso II, bem como Resolução n° 721/ STF, artigo 5°, inciso I, alínea “a”, e a

Resolução n° 435 do CNJ, que disciplina a cooperação entre os órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário, especialmente o artigo 19, parágrafo único.”

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