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Justiça suspende apreensões e multas aplicadas pela Prefeitura de SP a motociclistas de apps

Publicado 24/01/2025 • 19:16

Henrique Almeida, do Times Brasil

KEY POINTS

  • A medida beneficia dois motoristas que haviam sido multados e tiveram suas motos apreendidas durante blitze da Prefeitura de São Paulo.
  • O município tem aplicado diversas sanções a motoristas de aplicativos desde o início da operação do serviço de transporte por motos na cidade.
  • Em uma das decisões, o juiz Renato Maia destacou que as apreensões e multas causavam danos excessivos aos motociclistas, impedindo-os de exercer suas atividades profissionais e pessoais.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo decidiu suspender as multas e apreensões de motos de motociclistas que prestam serviços por aplicativos.

A medida beneficia dois motoristas que haviam sido multados e tiveram suas motos apreendidas durante blitze da Prefeitura de São Paulo.

O município tem aplicado sanções aos motoqueiros de aplicativos desde o início da operação do serviço de transporte por motos na cidade. De acordo com dados da Prefeitura, mais de 200 motos já foram apreendidas, e muitas multas foram aplicadas.

Em uma das decisões, o juiz Renato Maia afirmou que as apreensões e multas causavam danos excessivos aos motociclistas, impedindo-os de exercer suas atividades profissionais e pessoais. Maia considerou as penalidades desproporcionais e suspendeu a multa aplicada a um dos motoristas.

Outro juiz, Pablo Polaro de Camargo, da 10ª Vara de Fazenda Pública, também suspendeu a multa em um caso semelhante e determinou que a Prefeitura pagasse uma multa de R$ 5 mil a cada nova autuação contra o motociclista.

O decreto municipal que proíbe o transporte de passageiros por motos tem sido questionado por empresas como 99 e Uber. Elas defendem que a proibição infringe legislações federais que regulamentam os serviços de transporte por aplicativos, e que esse tipo de atividade não pode ser restringido por normas municipais.

Além disso, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a restrição ao transporte por aplicativo é inconstitucional, afirmando que viola os princípios da livre iniciativa e concorrência.

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