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Imposto de Renda: tudo que você precisa saber sobre as regras da Receita para 2026
Publicado 16/03/2026 • 23:27 | Atualizado há 5 horas
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Publicado 16/03/2026 • 23:27 | Atualizado há 5 horas
KEY POINTS
Foto: Freepik.
Imposto de Renda
Nesta segunda-feira (16), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2026, da Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-base de 2025. Neste ano, a expectativa do órgão é de coletar cerca de 46,2 milhões de declarações – mais do que as 43.212.426 enviadas em 2024.
Sendo assim, conforme determinam as novas regras, o prazo para envio das declarações começa às 08h no dia 23 de março de 2026 e termina em 29 de maio, às 23h59.
Antes disso, o programa gerador da declaração (PGD) será disponibilizado para download em 20 de março. Nele, os contribuintes podem iniciar o preenchimento antes da liberação do envio.
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De acordo com a Receita Federal, a apresentação da Declaração de Ajuste Anual é obrigatória para quem se enquadrou em ao menos uma das seguintes situações em 2025:
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Enquanto o cálculo do imposto de renda segue baseado na tabela progressiva, há novas regras que permitem reduzir ou isentar valores relacionados ao imposto.
Nesse sentido, em janeiro deste ano, entrou em vigor a Lei nº 15.270. A partir dela, amplia-se a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. Ademais, o benefício permite reduzir em até R$ 312,89 o valor do imposto – embora seja limitado pelo valor do imposto calculado pela tabela.
Porém, essa mudança só valerá para a declaração de 2027, já que o IRPF de 2026 ainda se refere aos valores obtidos em 2025. Por isso, para o imposto de renda deste ano, as regras de redução ou isenção do imposto são de:
Em 2026, a expectativa da Receita Federal é de que cerca de 60% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida. Anteriormente, em 2025, 50% das pessoas escolheram essa modalidade de envio dos documentos.
Nesse formato, o sistema apresenta automaticamente diversas informações do contribuinte, como: rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, e dívidas e ônus reais. Para acessar, é preciso ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Outra possibilidade para o contribuinte é autorizar um contador ou outro responsável a acessar os dados por meio do site ou aplicativo Meu Imposto de Renda, sem necessidade de compartilhar a senha da conta Gov.br.
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Ainda sobre a declaração pré-preenchida, a versão deste ano incluirá novas informações de forma automática. Entre elas:
Nesse aspecto, vale reforçar que o sistema continua incorporando dados disponíveis em anos anteriores. A título de exemplo, considera-se: contribuições para previdência privada, atualização de contas bancárias e poupanças, fundos de investimento, aquisição de imóveis, doações realizadas e contas no exterior.
Mesmo assim, apesar do preenchimento automático, recomenda-se que os contribuintes revisem todas as informações antes do envio. Isso porque os dados são enviados por diversas fontes, como empresas e instituições financeiras. Logo, ainda é possível ocorrer inconsistências – o que pode levar o contribuinte para a malha fina.
Ademais, os contribuintes que pagam o imposto podem quitar o valor em cota única ou parcelar em até 8 parcelas mensais. O vencimento da primeira parcela (ou cota única) será em 29 de maio. A seguir, veja o cronograma de pagamento:
Por fim, pessoas com direito a reaver valores devem atentar-se ao calendário de restituição, que está dividido em 4 lotes. O primeiro lote será no dia 29 de maio, o segundo em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho e o quarto em 28 de agosto.
Junto a isso, há ainda públicos com prioridade na ordem de pagamentos do Imposto de Renda de 2026. Entre eles, estão
Ademais, para evitar a famosa “malha fina”, a recomendação da Receita Federal é recuperar a declaração do imposto de renda do ano anterior. Essa medida permite garantir que a lista de bens e direitos está devidamente atualizada, além de facilitar a checagem de outros dados.
Outros motivos de retenção na malha fina incluem também diferenças entre valores declarados e informes de rendimentos fornecidos pelas empresas e instituições financeiras. Ou seja, vale organizar os documentos com antecedência, revisar as informações e evitar deixar o envio do Imposto de Renda para os últimos dias.
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