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Três deputados federais são condenados no STF por corrupção em caso de ‘rachadinha de emendas’
Publicado 18/03/2026 • 07:37 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 18/03/2026 • 07:37 | Atualizado há 3 horas
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Imagens do portal da Câmara dos Deputados
Deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA), João Bosco da Costa (PL-SE) e Pastor Gil (PL-MA), condenados no STF por corrupção passiva e desvio de emendas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na última terça-feira (17), os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) e o ex-deputado Bosco Costa (PL-SE) por corrupção passiva.
O esquema envolvia a cobrança de propina sobre emendas parlamentares destinadas ao município de São José de Ribamar (MA), num mecanismo que a Procuradoria-Geral da República (PGR) classificou como uma espécie de “rachadinha” sobre verbas públicas.
Os três foram absolvidos, por insuficiência de provas, da acusação de organização criminosa.
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Segundo a denúncia apresentada pela PGR em setembro de 2024, os parlamentares cobraram, em 2020, uma “comissão” do então prefeito de São José de Ribamar, José Eudes Sampaio, como contrapartida pela liberação das emendas. O esquema funcionava como uma divisão forçada dos repasses: os políticos exigiam parte das verbas públicas em troca da indicação dos recursos às prefeituras.
O relator da ação penal, ministro Cristiano Zanin, apontou provas da cobrança de R$ 1,6 milhão em propina sobre R$ 6,7 milhões em recursos destinados ao município maranhense. “Não há dúvidas, diante das provas, do dolo dos réus na prática de corrupção passiva, ou seja, propina”, afirmou Zanin. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
As penas foram fixadas em regime semiaberto, com multas para os três condenados. Maranhãozinho recebeu a pena mais alta: seis anos e cinco meses de reclusão. Pastor Gil foi condenado a cinco anos e seis meses, e Bosco Costa, a cinco anos.
Os condenados alegaram inocência. Zanin, porém, rejeitou os argumentos apresentados pelos advogados de defesa e afastou alegações de cerceamento e violação à ampla defesa, afirmando que todos tiveram pleno acesso aos autos.
Para a PGR, as provas são “irrefutáveis” e demonstram autoria e materialidade dos crimes, com base em diálogos e documentos obtidos na investigação. “Embora os deputados Josimar Maranhãozinho e Bosco Costa tenham negado a autoria das emendas, aproveitando-se da baixa transparência dos dados públicos sobre a procedência desses recursos, as provas confirmam serem eles os responsáveis pelas destinações”, disse a Procuradoria.
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