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Moraes rejeitou recurso de desafeto de Vorcaro enquanto esposa atuava na defesa do ex-banqueiro

Publicado 19/03/2026 • 07:02 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou em maio de 2025 um recurso apresentado pelo investidor Vladimir Timerman, considerado desafeto do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
  • À época, Vorcaro mantinha disputa judicial com Timerman e era representado pelo escritório de advocacia de Viviane Barci, mulher do ministro.
O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou em maio de 2025 um recurso apresentado pelo investidor Vladimir Timerman, considerado desafeto do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. À época, Vorcaro mantinha disputa judicial com Timerman e era representado pelo escritório de advocacia de Viviane Barci, mulher do ministro.

O escritório Barci de Moraes tinha contrato com o Banco Master entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, no valor de R$ 3,5 milhões mensais, para representar a instituição, segundo informações da Folha de S. Paulo. Apesar da simultaneidade, os casos não configuram conflito direto segundo as regras da magistratura.

O recurso analisado por Moraes tratava de uma ação penal movida pelo empresário Nelson Tanure contra Timerman, acusado de perseguição nas redes sociais. O investidor pedia o trancamento do processo por alegar constrangimento ilegal e ausência de justa causa.

Ainda segundo o jornal, o ministro, sorteado relator, rejeitou o pedido e determinou o andamento da ação, afirmando não haver ilegalidades e destacando o direito de defesa ao longo do processo.

A decisão seguiu entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Não há que se falar […] que a decisão autorizadora da persecução penal implique constrangimento ilegal”, escreveu Moraes.

Timerman recorreu, mas a Primeira Turma do STF manteve, por unanimidade, a decisão do relator. Acompanharam o voto os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux, em julgamento virtual realizado entre 30 de maio e 6 de junho de 2025.

No período, Vorcaro também movia uma queixa-crime contra Timerman no Tribunal de Justiça de São Paulo, assinada pelo escritório Barci de Moraes. A defesa alegava calúnia e difamação, após o investidor acusar o ex-banqueiro de fraudes e de induzir a erro investidores e instituições públicas, como o Banco Central. O processo foi rejeitado em primeira instância por falta de justa causa.

Em outro desdobramento, Timerman foi condenado, no caso movido por Tanure, a um ano, dez meses e 15 dias de prisão, além de multa, sob acusação de perturbação de privacidade — o que ele nega. O recurso contra essa decisão foi liberado para julgamento em segunda instância.

Procurado pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes informou que a decisão foi unânime na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e seguiu o entendimento do parecer da PGR. Segundo a Corte, o caso, as partes e os advogados envolvidos no Recurso Ordinário em Habeas Corpus não têm qualquer relação com o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados, não havendo, portanto, hipótese legal de impedimento ou suspeição.

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