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Remédios em supermercados: o que muda com a nova lei e como isso afeta você

Publicado 23/03/2026 • 11:59 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • Nesta segunda-feira (2), o presidente Lula sancionou a lei que permite venda de remédios em farmácias e drogarias em supermercados.
  • De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), farmácias e drogarias ligadas podem atuar dentro de supermercados, desde que atendam a uma série de critérios.

Foto: Freepik.

Nesta segunda-feira (23), o presidente Lula sancionou a lei que permite venda de remédios em farmácias e drogarias em supermercados.

De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), farmácias e drogarias ligadas podem atuar dentro de supermercados, desde que atendam a uma série de critérios. De início, existem duas possibilidades:

  • Operação direta sob a mesma identidade fiscal;
  • Operação mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada – o que exige também registro nos órgãos competentes.

O relator da proposta, deputado Dr. Zacharias Calil, afirmou que o projeto cria regras suficientes para garantir segurança sanitária e qualidade no atendimento.

Segundo ele, a medida pode facilitar o acesso a medicamentos, principalmente em regiões afastadas ou municípios de pequeno porte.

Leia também: Venda medicamentos em áreas de farmácias em supermercados é liberada

Como devem funcionar as farmácias nos supermercados?

Ademais, a Lei nº 15.357, baseada no Projeto de Lei 2158/23, também exige que a estrutura das lojas cumpra regras legais, sanitárias e técnicas. Entre elas, as farmácias em supermercados devem atentar a:

  • dimensionamento físico;
  • estrutura de consultórios farmacêuticos;
  • recebimento;
  • armazenamento;
  • controle de temperatura;
  • ventilação, iluminação e umidade;
  • rastreabilidade, dispensação;
  • assistência e cuidados farmacêuticos.

Ou seja, para que remédios sejam vendidos em supermercados, exige-se a presença de farmacêuticos habilitados para atuar durante todo o horário de funcionamento na instalação.

O setor deverá ter ambiente delimitado com estrutura própria e seguir as mesmas normas sanitárias aplicadas às farmácias tradicionais. Isso inclui controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de regras para armazenamento e rastreabilidade de medicamentos.

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Além disso, de acordo com o Planalto, “os estabelecimentos deverão assegurar que a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento”. Há ainda uma segunda possibilidade de levar os medicamentos do balcão de atendimento até o local de pagamento.

Por outro lado, supermercados não podem ofertar remédios em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação completa. Na prática, a instalação exigirá bancadas, estandes ou gôndolas externas para separar das atividades do supermercado.

Todos os produtos devem permanecer dentro do espaço exclusivo da farmácia, garantindo separação completa entre a venda de medicamentos e os demais itens do supermercado. No caso dos medicamentos de controle especial que exigem retenção da receita, a entrega ao consumidor deverá ocorrer apenas após o pagamento.

Regras sanitárias continuam as mesmas

A legislação determina que as farmácias instaladas em supermercados continuem sujeitas às normas já existentes para o setor farmacêutico.

Entre elas estão a lei que regula o exercício das atividades farmacêuticas e a legislação de vigilância sanitária que trata da produção e comercialização de medicamentos.

Com isso, os estabelecimentos terão de cumprir as mesmas exigências técnicas aplicadas às farmácias convencionais, incluindo fiscalização dos órgãos sanitários.

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Venda online e entrega também serão permitidas

O projeto também abre espaço para que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para vendas e entregas.

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A contratação desses serviços será permitida desde que as empresas estejam licenciadas e cumpram todas as regras sanitárias previstas na legislação.

Por fim, no que se refere aos canais digitais e entregas, as farmácias e drogarias em supermercados poderão atuar simultaneamente com outras plataformas de comércio eletrônico. Nesse caso, o intuito é facilitar processos de logística e de entrega de remédios ao consumidor.

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