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Economia Brasileira

Comissão do Senado derruba sigilo imposto pelo TCU sobre Banco Master

Publicado 24/03/2026 • 12:50 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • A CAE do Senado decidiu derrubar o sigilo imposto pelo TCU sobre auditorias relacionadas a fraudes no Banco Master.
  • A medida abre caminho para a divulgação dos documentos analisados pelo colegiado, com exceção de informações protegidas por lei, como dados bancários, conversas telefônicas e informações pessoais.
Banco Master

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado decidiu nesta terça-feira (24) derrubar o sigilo imposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre auditorias relacionadas a fraudes no Banco Master. A medida abre caminho para a divulgação dos documentos analisados pelo colegiado, com exceção de informações protegidas por lei, como dados bancários, conversas telefônicas e informações pessoais.

Segundo o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), o objetivo é dar transparência às investigações. Segundo ele, os documentos recebidos do TCU serão tornados públicos, respeitando os limites legais de sigilo.

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Braga criticou ainda a exigência de confidencialidade imposta pelo TCU aos membros da comissão. Para ele, o órgão, que atua como auxiliar do Legislativo, não deveria restringir o acesso a informações que, na avaliação dos parlamentares, deveriam ser públicas.

Na mesma reunião, Renan apresentou três propostas legislativas com foco em prevenir novas fraudes no sistema financeiro. As medidas foram elaboradas a partir do grupo de trabalho da CAE que acompanha o caso do Banco Master.

Um dos projetos busca coibir práticas como alavancagem excessiva apoiada na garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), além de limitar captações consideradas predatórias e a transferência indevida de risco ao sistema financeiro. O FGC é responsável por ressarcir investidores em caso de quebra de instituições financeiras.

Outro texto, o PL propõe ampliar a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), atribuindo ao órgão a fiscalização de operações em que investidores emprestam recursos a bancos, como ocorre nos certificados de depósito bancário (CDBs).

Já o PL 1.335/2026 prevê pena de até 12 anos de prisão para gestores que cometerem fraudes em empresas abertas, com agravantes em casos de falência ou necessidade de ressarcimento de investidores pelo FGC.

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