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CPI recorre de decisão de Gilmar Mendes sobre fundo que Vorcaro teria usado para ocultar recursos ilícitos

Publicado 24/03/2026 • 21:39 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • CPI do Crime Organizado aponta indícios de uso do fundo para movimentação e ocultação de recursos ilícitos
  • Gilmar Mendes criticou votação em bloco de quebras de sigilo e exigiu análise individualizada dos pedidos
  • CPI defende que medida está dentro de suas prerrogativas e alerta para risco de “formalismo paralisante”
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes, é ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil

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A CPI do Crime Organizado recorreu nesta terça-feira (24), ao Supremo Tribunal Federal (STF), da decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen, apontado como parte da estrutura financeira ligada ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

A medida havia sido derrubada na última quinta-feira (19). O fundo está no centro das apurações por sua relação com a rede de movimentações financeiras investigadas e por ter realizado aportes de cerca de R$ 20 milhões no resort Tayayá, empreendimento associado ao ministro Dias Toffoli.

O Arleen tinha como único cotista o fundo Leal, cujo investidor, entre 2021 e 2025, foi Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro. Documentos obtidos pelo Estadão indicam que, por meio dessa estrutura, Zettel passou a integrar a sociedade do resort. Até então, familiares de Toffoli figuravam como administradores do empreendimento por meio da empresa Maridt, da qual o próprio ministro afirmou participar como sócio anônimo.

No recurso, com 35 páginas e encaminhado ao gabinete de Gilmar Mendes, a CPI sustenta que a decisão de investigar o fundo não foi arbitrária.

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“A CPI não chegou ao nome do fundo de forma aleatória, mas a partir das reportagens investigativas recentes que trouxeram fundadas suspeitas de que o Fundo Arleen integra uma estrutura financeira potencialmente utilizada para movimentação e ocultação de recursos ilícitos, vinculada a investigações sobre organização criminosa, exigindo o rastreamento da origem, do fluxo e do destino desses valores para elucidação dos fatos”.

A comissão também detalha os indícios que embasaram a medida.

“Os indícios nesse sentido decorrem de notícias veiculadas pela imprensa e de elementos investigativos já angariados pelo colegiado no sentido da utilização de fundos administrados por gestora relacionada ao caso (Reag Investimentos) para movimentação de recursos suspeitos; conexões societárias e financeiras entre o fundo, empresas privadas e pessoas potencialmente ligadas a estruturas investigadas; operações financeiras atípicas e de elevado valor, com possível uso de mecanismos de pulverização de recursos; indícios de interposição de estruturas, inclusive offshore, que dificultam a identificação dos beneficiários finais; possíveis vínculos indiretos com agentes públicos, o que reforça a necessidade de apuração aprofundada”.

Ao anular a quebra de sigilo, Gilmar Mendes afirmou que o procedimento adotado pela CPI foi irregular, especialmente pela aprovação em bloco dos requerimentos.

“Parece evidente que os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica, sem discussão sobre os pressupostos da medida investigativa”, disse o ministro.

A decisão também criticou a prática de votação conjunta de pedidos de quebra de sigilo.

“Afinal, diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”.

No recurso, a CPI rebate os argumentos e afirma que atua dentro dos limites constitucionais.

“A CPI não detém poderes ilimitados, nem absolutos”, mas “a quebra de sigilo de dados fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos está entre os poderes da CPI conforme precedentes do STF”.

A comissão também defende a legalidade da votação em bloco, apontando tratar-se de prática consolidada no Legislativo.

“Trata-se de prática parlamentar consolidada e já chancelada em oportunidades passadas pela própria jurisprudência do STF”.

Para os parlamentares, exigir votação individualizada comprometeria o funcionamento das comissões.

“A exigência de votação individualizada implica formalismo paralisante dos trabalhos das CPIs e, em sendo admitida, equivaleria a esvaziar, por via hermenêutica, a autonomia funcional que a própria Constituição lhes assegurou”.

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“Em outras palavras, não se pode exigir da CPI um modelo atomizado e hiperformal de deliberação quando o próprio Poder Judiciário, em múltiplas hipóteses, diuturnamente, aprecia conjuntamente listas, lotes, pautas agregadas e blocos de processos, sem que disso resulte, por si só, nulidade”.

Na avaliação da CPI, a exigência de análise caso a caso cria um desequilíbrio entre os poderes.

“A exigência de votação parlamentar destacada, caso a caso, com debate individualizado obrigatório para cada requerimento, traduz formalismo assimétrico e impõe ao Poder Legislativo um critério de controle mais severo do que aquele que o próprio Judiciário aplica a si mesmo, em manifesta tensão com o princípio da separação de poderes e com a autonomia funcional das comissões parlamentares de inquérito”.

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