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Em vitória para Smart Fit, Cade proíbe regra que limita nº de alunos por instrutores em academias
Publicado 14/02/2025 • 16:18 | Atualizado há 9 meses
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Publicado 14/02/2025 • 16:18 | Atualizado há 9 meses
KEY POINTS
Cade condena entidades e pessoas físicas do setor de academias por práticas anticompetitivas.
Pixabay.
Os sindicatos de academias não podem obrigar as empresas a restringir o número de alunos por instrutores de educação física porque isso é uma medida contra a concorrência de mercado, decidiu nesta semana o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A decisão é de um caso que começou em 2019: o sindicato das academias de ginástica do Rio de Janeiro baixou uma norma que determinava que, na cidade, cada profissional de educação física deveria atender, no máximo, 40 alunos.
A regra foi aprovada pelo Sindicato das Academias do Rio de Janeiro e pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro/RJ).
Duas redes de academias, a Smart Fit e a Self It, entenderam que essa era uma medida para inviabilizar seus negócios –elas operavam no modelo “low cost, low fare” (custo baixo, preço baixo) e que não teriam como acatar a regra.
As duas cobram mensalidades mais baratas, mas precisam ter muitos alunos para conseguir ter resultados financeiros. Limitar o número de alunos por instrutor iria impactar seus custos.
A saída foi procurar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para tentar derrubar a ordem do sindicato.
Procurada, a Smart Fit afirmou que não vai se pronunciar sobre o caso.
De acordo com o conselheiro José Levi, relator do caso, essa é uma restrição concorrencial. Ele afirmou em seu voto que, eventualmente, até pode haver medidas legítimas para proteção coletiva, mas quando elas interferem no ambiente concorrencial, elas precisariam ser adequadas, necessárias e proporcionais ao benefício esperado –e não foi o caso da regra dos sindicatos.
Essa não é a primeira vez que o Sindacad/RJ adota medidas para restringir a concorrência.
Em 2010, o Cade já havia condenado o sindicato por inserir cláusulas semelhantes na convenção coletiva, limitando o número de alunos por profissional. Na época, a decisão do órgão acabou com a restrição, disse que a medida não tinha justificativa técnica e só servia para impedir novas academias de concorrer no mercado.
Mesmo assim, a nova diretoria do sindicato, eleita em 2019, retomou a prática, desconsiderando a decisão anterior do Cade. Durante assembleia realizada em outubro de 2019, a Smart Fit alertou os membros do sindicato sobre os riscos legais da medida, mas a cláusula foi aprovada pela maioria dos presentes.
Como resultado do processo, foram aplicadas as seguintes penalidades: multa no valor de R$ 100 mil ao Sinpef/RJ e de R$ 200 mil ao Sindacad/RJ. As multas envolvendo as pessoas físicas ficaram entre R$ 10,3 mil e R$ 15 mil. Ao todo, as multas aplicadas somam mais de R$ 300 mil.
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