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Novas regras do Imposto de Renda 2025 serão anunciadas nesta quarta-feira

Publicado 11/03/2025 • 22:52 | Atualizado há 14 horas

Redação Times Brasil

KEY POINTS

  • Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente a data de início das entregas, espera-se que o processo comece em 17 de março.
  • Neste ano, a Receita Federal deve manter a obrigatoriedade de declaração para os contribuintes que receberam, no ano de 2024, um valor superior a R$ 33.704.
  • Para facilitar o processo, os contribuintes poderão utilizar a declaração pré-preenchida, que já será preenchida com informações provenientes de instituições com as quais o contribuinte tenha relacionamento, como bancos e empregadores.

A Receita Federal do Brasil irá divulgar as regras e detalhes sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 (IRPF 2025) nesta quarta-feira (12). O evento será realizado no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília, a partir das 15h e será transmitido ao vivo pelo canal oficial da pasta no YouTube.

A coletiva contará com a participação de figuras da Receita Federal, como Gustavo Andrade Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento; Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa; José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025; e Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

Expectativa sobre o início da entrega das declarações

Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente a data de início das entregas, espera-se que o processo comece em 17 de março. Historicamente, o programa do Imposto de Renda é liberado por volta dessa data, permitindo que os contribuintes enviem suas declarações até o final de maio, prazo limite para o envio dos documentos.

Novidades e obrigatoriedade de declaração

Neste ano, a Receita Federal deve manter a obrigatoriedade de declaração para os contribuintes que receberam, no ano de 2024, um valor superior a R$ 33.704.

Para facilitar o processo, os contribuintes poderão utilizar a declaração pré-preenchida, que já será preenchida com informações provenientes de instituições com as quais o contribuinte tenha relacionamento, como bancos e empregadores. Esse recurso visa tornar o processo mais rápido e eficiente, além de minimizar a possibilidade de erros no preenchimento da declaração.

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