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“O mercado trabalha com expectativas, e alguns investidores, de acordo com seu apetite de risco”, avalia especialista sobre Ambipar

Publicado 26/03/2025 • 13:24 | Atualizado há 5 meses

Redação Times Brasil

KEY POINTS

  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que a gestora Trustee realize uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) das ações dos minoritários da Ambipar.
  • A decisão tem como base a constatação de coordenação entre a gestora e o controlador da empresa.
  • A CVM identificou que o limite de um terço das ações negociadas fora da bolsa foi ultrapassado.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que a gestora Trustee realize uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) das ações dos minoritários da Ambipar. A decisão tem como base a constatação de coordenação entre a gestora e o controlador da empresa. A CVM identificou que o limite de um terço das ações negociadas fora da bolsa foi ultrapassado.

O advogado e professor do Insper, Isaac Costa, afirmou que a discussão envolve três etapas. “Em primeiro lugar, toda a discussão parte da premissa de que houve uma atuação conjunta entre o acionista controlador e a gestora. A CVM terá que provar isso. Superada essa questão, passamos para a segunda etapa, que é verificar se os administradores sabiam que isso estava acontecendo”, explicou.

O professor explicou que alguns investidores podem vender suas ações diante de investigações.

“O mercado trabalha com expectativas, e alguns investidores, de acordo com seu apetite de risco, podem decidir se desfazer do papel”, disse.

Segundo ele, a companhia foi questionada sobre informações que poderiam justificar a alta dos preços e negou que tivesse conhecimento de fatores não divulgados ao mercado. “Se for constatada uma falha informacional, a responsabilidade dos administradores pode ser apurada”, afirmou.

A terceira etapa envolve a análise de possíveis benefícios obtidos. “Seria verificar se realmente os administradores, diretores e membros do conselho de administração estariam se beneficiando ou obtendo alguma vantagem indevida em decorrência desse movimento dos preços”, disse.

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A determinação da CVM ocorre devido a um dispositivo legal. “A lei determina que, uma vez que o acionista controlador atinja um determinado patamar das ações em circulação, de modo que isso prejudique a liquidez para os acionistas que permanecem no mercado, a oferta pública tem que ser realizada”, explicou Costa.

De acordo com ele, a CVM aponta fortes indícios de atuação conjunta e afirma que houve tentativa de evitar a oferta pública. “Existe a opção de se desfazer da participação e devolver ao mercado o nível determinado por lei. Qualquer uma das partes poderia fazer isso, independentemente de aceitarem ou não a argumentação da CVM”, afirmou.

A Ambipar também é investigada por contratos de licitação. Segundo Costa, o impacto no mercado depende da percepção dos investidores. “Definitivamente, qualquer companhia aberta está suscetível a diferentes informações. Vivemos numa era pós-Lava Jato, em que ser acusado não significa ser culpado”, declarou.

Até o momento, segundo ele, não houve impacto significativo nos preços da empresa.

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