Como declarar imposto de renda atrasado? Veja como regularizar sua situação
Publicado 09/05/2025 • 17:07 | Atualizado há 7 horas
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Publicado 09/05/2025 • 17:07 | Atualizado há 7 horas
Você perdeu o prazo da entrega da declaração do IR e agora precisa saber como declarar imposto de renda atrasado?
Felizmente, o envio da declaração permanece disponível no sistema mesmo após o fim do prazo, permitindo que o contribuinte regularize sua situação a qualquer momento.
O procedimento é o mesmo adotado para a entrega regular, com a diferença de que o sistema emite automaticamente uma notificação de multa por atraso.
O Imposto de Renda é uma obrigação tributária anual exigida de pessoas físicas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Entre as condições que exigem a entrega da declaração, estão rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, ganhos com investimentos, posse de bens com valor superior ao mínimo fixado, entre outros.
O contribuinte que não entrega a declaração dentro do prazo previsto passa a estar em situação irregular.
Além da consequência mais imediata (incidência da multa), há também restrições no CPF, impedimentos para obtenção de crédito e dificuldade para realizar operações bancárias ou emitir documentos oficiais.
Veja como declarar imposto de renda atrasado e regularizar sua situação perante a Receita Federal.
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Se você, por algum motivo, perdeu o prazo para enviar sua declaração de IR, deve saber como declarar imposto de renda atrasado.
Para regularizar a situação, o primeiro passo do contribuinte é acessar o sistema da Receita Federal e enviar a declaração de forma completa, com todas as informações exigidas.
O preenchimento segue os mesmos critérios utilizados no prazo regular, incluindo dados sobre:
Após o envio, o sistema gera o recibo de entrega e o DARF da multa.
O pagamento da multa é etapa obrigatória para que a situação fiscal do contribuinte seja considerada regular. A ausência do pagamento pode gerar novos encargos e impedir a obtenção de certidões negativas ou a restituição do imposto, quando aplicável.
Contribuintes com imposto a pagar ainda poderão parcelar os valores devidos, incluindo a multa, desde que utilizem os canais de atendimento do portal e-CAC. O parcelamento segue regras específicas e exige o cadastro no sistema da Receita Federal.
O contribuinte que deixou de declarar o imposto em anos anteriores ainda pode regularizar a situação. A Receita Federal mantém disponíveis os programas de declaração de exercícios anteriores, e a entrega pode ser feita mesmo após vários anos de atraso.
Nesses casos, a multa e os juros são calculados com base na data original do vencimento da obrigação. A regularização é necessária para restaurar a situação cadastral do contribuinte e evitar penalidades acumuladas.
A ausência de entrega de declarações anteriores pode impedir a emissão de documentos fiscais, bloqueio de restituições futuras e outras limitações no CPF.
Para evitar qualquer situação que envolve aprender como declarar imposto de renda atrasado, o contribuinte deve se atentar aos prazos e funcionamento do sistema da Receita Federal, bem como entender o valor da multa e outras consequências da declaração irregular.
A Receita Federal estabelece anualmente o período para entrega da declaração.
Nos últimos anos, o prazo costuma iniciar em março e se encerrar em maio. Após esse período, o sistema permanece disponível para envio, mas as declarações são classificadas como em atraso e já geram penalidades.
A entrega pode ser feita por meio de três canais:
Todos os canais estão integrados ao sistema da Receita Federal, que processa e armazena as informações fornecidas pelos contribuintes.
Ao finalizar o envio da declaração em atraso, o sistema emite automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa por atraso.
Esse documento deve ser pago em até 30 dias após a emissão. Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo, a multa passa a acumular juros de mora com base na taxa Selic.
A multa aplicada pelo envio fora do prazo tem valor mínimo de R$ 165,74.
Para contribuintes que possuem imposto devido na declaração, a penalidade pode chegar a 20% do total do imposto apurado. O cálculo da multa segue os seguintes preceitos:
O DARF é gerado junto com o recibo de entrega da declaração e deve ser pago em qualquer rede bancária autorizada. A não quitação do valor pode gerar novas penalidades e manter o CPF em situação irregular até a regularização.
Contribuintes que não apresentam imposto a pagar devem entregar a declaração caso estejam dentro dos critérios de obrigatoriedade.
Nestes casos, mesmo que o resultado da declaração seja igual a zero, a multa por atraso é aplicada de forma automática no valor mínimo.
Por essa razão, a recomendação da Receita é que a entrega seja feita dentro do prazo, ainda que não haja saldo a pagar ou a restituir. A omissão da entrega pode manter o CPF em situação irregular mesmo sem débito tributário associado.
Caso o contribuinte envie a declaração com informações incorretas, omissões ou dados incompletos, é possível realizar uma retificação. Essa funcionalidade está disponível nos mesmos canais de entrega da declaração original.
A retificação também está sujeita às mesmas regras de prazo e penalidade. Se for enviada fora do prazo legal, não isenta da multa inicial por atraso. No entanto, pode corrigir informações e evitar a malha fina ou futuras cobranças por inconsistências de dados.
É possível retificar a declaração quantas vezes for necessário, desde que não exista procedimento de fiscalização aberto para o contribuinte. A Receita Federal orienta que a retificação seja feita o mais cedo possível após a identificação de erro.
Além de saber como declarar imposto de renda atrasado e absorver a aplicação da multa, o contribuinte que não entrega a declaração dentro do prazo deve ter ciência das demais consequências administrativas.
A Receita Federal pode classificar o CPF do contribuinte como “pendente de regularização”, o que afeta o acesso a serviços e impede uma série de atividades, como:
A omissão da declaração também impede a restituição do imposto pago a mais, quando houver.
Somente após a regularização da situação o contribuinte poderá ter acesso aos valores eventualmente devidos pela Receita Federal em caso de saldo positivo.
A Receita Federal mantém canais oficiais de orientação para pessoas físicas que desejam declarar o imposto. Os principais meios de atendimento são:
A recomendação da Receita é que os contribuintes acompanhem o calendário de obrigações fiscais e mantenham registros organizados de rendimentos, despesas e documentos comprobatórios. A organização antecipada facilita o preenchimento da declaração e evita atrasos.
Também é possível nomear um contador ou representante legal para realizar a entrega da declaração em nome do contribuinte. Essa prática é comum entre profissionais autônomos, aposentados ou pessoas com dificuldades de acesso digital.
Agora que você já sabe como declarar imposto de renda atrasado, organize sua documentação antecipadamente e fique de olho nos prazos para evitar multas e outras consequências, certo?
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