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Publicado 04/06/2025 • 20:39 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Se você investe em ativos como ações, BDRs, ETFs, fundos imobiliários ou criptomoedas e obteve lucro com a venda, é obrigatório declarar esses ganhos no Imposto de Renda. Além da declaração anual, quem opera em renda variável precisa calcular mensalmente o imposto devido e pagar via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao lucro.
O cálculo do imposto considera o ganho líquido: basta subtrair o custo médio de aquisição do valor da venda, descontando taxas e corretagem. Para facilitar esse processo, use as notas de corretagem e o informe anual de rendimentos da sua corretora. Essa organização é essencial para manter-se em dia com a Receita Federal.
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Na declaração anual, todos os ativos devem ser informados. Dividendos de ações brasileiras são isentos, mas ainda assim precisam ser declarados como “rendimentos isentos”. Já os rendimentos de BDRs são tributáveis. No caso dos fundos imobiliários, tanto as cotas quanto os rendimentos devem ser declarados, mesmo que isentos.
Para facilitar, a B3 oferece, na Área do Investidor, um relatório consolidado com todas as suas posições em ativos negociados e registrados, como ações, ETFs, BDRs, CDBs e Tesouro Direto. Essa ferramenta ajuda a reunir todas as informações necessárias para uma declaração mais simples e precisa.
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