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Procon-SP multa QuintoAndar em quase R$ 600 mil por práticas abusivas; entenda
Publicado 13/06/2025 • 18:18 | Atualizado há 1 dia
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Publicado 13/06/2025 • 18:18 | Atualizado há 1 dia
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QuintoAndar.
Divulgação QuintoAndar.
O Procon-SP aplicou multa de R$ 563.910,00 à empresa GRPQA Ltda, responsável pela marca Quinto Andar. A penalidade foi resultado de processo administrativo instaurado após reclamações de consumidores e análise contratual da plataforma. A empresa pode recorrer da decisão.
O órgão identificou prática de venda casada pela exigência de pagamento de taxa de serviço como condição para concluir contratos de locação pela plataforma. Também foi constatado descumprimento do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o Procon-SP, o Quinto Andar cobra taxa de reserva sem devolução dos valores em caso de desistência dentro do prazo legal de sete dias.
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Outro ponto apurado foi a imposição de cláusula de arbitragem nos contratos de adesão. De acordo com o Procon-SP, a medida retira do consumidor o direito de escolher livremente o foro para resolução de conflitos e de ser previamente informado sobre essa condição.
O valor da multa foi definido com base na receita estimada da empresa nos três meses anteriores à autuação, conforme critérios da Portaria Normativa Procon nº 229/2022. O montante poderá ser revisto no julgamento final do processo administrativo.
O Procon-SP reforça que a cobrança de taxas ou a imposição de condições que restrinjam a liberdade de escolha, assim como a inclusão de cláusulas abusivas, são proibidas pela legislação. Consumidores podem formalizar reclamações pelos canais oficiais do órgão.
Em nota oficial enviada ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, o Quinto Andar afirmou que recebeu com supresa a informação sobre a multa. Disse que analisará os detalhes do caso no prazo legal e recorrerá da decisão.
Confira o posicionamento na íntegra:
“O QuintoAndar recebeu com surpresa a informação divulgada e reforça que, até o momento, ainda não teve acesso à decisão mencionada. A empresa destaca que o Poder Judiciário tem reconhecido, de forma consistente, a legalidade da taxa de serviço e da cláusula de arbitragem presente em seus contratos. No prazo regular de defesa, a empresa avaliará os detalhes do caso e vai recorrer”.
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