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Interesse é manter diálogo institucional, diz Jorge Messias, da AGU, sobre decreto do IOF

Publicado 01/07/2025 • 11:04 | Atualizado há 13 horas

Redação Times Brasil

KEY POINTS

  • A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão do Congresso Nacional que suspendeu o decreto presidencial que alterava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
  • Segundo o advogado-geral, a atuação da AGU foi motivada por questões jurídicas e não políticas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão do Congresso Nacional que suspendeu o decreto presidencial que alterava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A iniciativa foi confirmada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, durante entrevista coletiva, ao defender que a medida tomada pelo presidente da República está amparada pela Constituição.

“Nosso interesse é manter um diálogo institucional de altíssimo nível e, ao mesmo tempo, preservar as competências que a Constituição atribui ao chefe do Poder Executivo”, afirmou Messias ao comentar o conflito entre os Poderes após a aprovação do Decreto Legislativo nº 176/2025, que sustou os efeitos do decreto do Executivo.

Segundo o advogado-geral, a atuação da AGU foi motivada por questões jurídicas e não políticas. Messias destacou que o presidente Lula concedeu autonomia à AGU para realizar o estudo técnico que embasou a ação e que o Executivo decidiu ajuizar a medida no STF após concluir pela constitucionalidade do decreto presidencial. “Se nós entendemos que um decreto do presidente é constitucional, não haveria outra saída em benefício da segurança jurídica que não levar o assunto ao Supremo”, afirmou.

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Competência constitucional

O advogado-geral da União lembrou que a Constituição Federal, no artigo 84, confere competência privativa ao presidente para editar decretos e, no artigo 153, para regulamentar alíquotas do IOF. Ele criticou a decisão do Congresso, classificando como grave o precedente de sustar um decreto presidencial sem declaração prévia de inconstitucionalidade pelo Supremo. “Somente o Supremo Tribunal Federal tem competência constitucional para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos”, declarou.

Messias também explicou que a medida foi adotada após comunicação prévia aos presidentes da Câmara e do Senado, feita pela ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann. Segundo ele, o decreto que reajustou as alíquotas do IOF foi resultado de entendimento entre o Executivo e lideranças partidárias. “A surpresa ocorreu quando o Congresso resolveu adotar esta medida”, disse.

Discussão no Supremo

A ação da AGU busca preservar, no Supremo, a prerrogativa do presidente da República de regulamentar tributos, defendendo a separação entre os Poderes. Messias ressaltou que a discussão no STF interessa não apenas ao atual governo, mas a qualquer gestão futura. “É de interesse de qualquer governo saber quais são os limites da sua atuação na condução da política econômica e tributária”, afirmou.

Sobre o conteúdo do decreto, o advogado-geral informou que a alteração nas alíquotas do IOF teve como objetivo promover a eficiência administrativa, a justiça fiscal e a isonomia tributária, conforme detalhado na petição inicial da ação.

Por fim, Messias reiterou o compromisso do governo com o diálogo institucional e a harmonia entre os Poderes. Ele afirmou que as questões políticas seguirão sendo conduzidas pela ministra Gleisi Hoffmann e que a atuação da AGU permanece estritamente técnica. “A política tem o seu tempo e os seus ritos, mas a inércia não é uma opção quando há violação de preceitos constitucionais”, concluiu.

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