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Acordo Mercosul–UE barra uso de “parma” e “conhaque” e protege 575 produtos europeus

Publicado 12/01/2026 • 14:12 | Atualizado há 6 horas

Presunto parma em uma tábua de cortes

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O acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia (UE), que será assinado no sábado (17), prevê a proteção de 575 indicações geográficas europeias, impedindo que produtores sul-americanos utilizem nomes tradicionais ligados à origem regional desses produtos.

Na prática, itens como presunto parma, conhaque, mortadela bolonha, salame milano, queijo manchego e bebidas como xerez continuarão podendo ser produzidos no Mercosul, mas não poderão mais ser comercializados com essas denominações. Os nomes ficam restritos exclusivamente aos produtos fabricados em suas regiões de origem, como Parma, na Itália, ou Cognac, na França.

Fim do uso de “tipo” ou “estilo”

O acordo proíbe inclusive o uso de traduções, adaptações ou expressões como “tipo”, “estilo” ou “semelhante”. Produtores que utilizarem indevidamente termos protegidos, como parma ou champanhe, poderão ter seus produtos retirados do mercado brasileiro.

A maioria das restrições passa a valer logo após a ratificação do tratado, mas alguns itens, como mortadela bolonha e conhaque, contarão com regras de transição, permitindo o uso temporário dos nomes por alguns anos.

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Exceções negociadas pelo Mercosul

O Mercosul conseguiu incluir no acordo listas de exceções, especialmente relevantes para o Brasil. Sete produtos foram contemplados:

  • Gorgonzola
  • Parmesão
  • Grana Padano
  • Gruyère
  • Fontina
  • Steinhäger (destilado alemão)
  • Genever (destilado holandês)

Produtores que já utilizavam essas denominações de forma contínua antes do acordo poderão mantê-las, desde que as embalagens não façam referência visual ou simbólica à origem europeia (bandeiras, imagens, mapas); o nome da marca brasileira seja mais destacado do que a indicação geográfica.

No caso do gorgonzola, por exemplo, o termo poderá aparecer, mas em tamanho inferior ao da marca, para evitar confusão sobre a origem do produto.

O acordo também reconhece 222 indicações geográficas do Mercosul, incluindo 37 brasileiras, como a cachaça e o queijo da Canastra, além do salame de Tandil, da Argentina.

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Valor econômico das indicações geográficas

Segundo estudo da Comissão Europeia, a UE possuía cerca de 3.500 indicações geográficas até 2017, com vendas próximas a US$ 80 bilhões naquele ano, mais de 20% destinadas à exportação.

O mesmo levantamento mostra que produtos com indicação geográfica:

  • custam, em média, o dobro de itens similares sem proteção;
  • vinhos com IG são 2,85 vezes mais caros;
  • destilados, 2,52 vezes;
  • produtos agrícolas, cerca de 1,5 vez.

Para analistas, o capítulo das indicações geográficas reforça o acordo como instrumento de proteção de marcas, valor agregado e propriedade intelectual, ao mesmo tempo em que pressiona produtores do Mercosul a reposicionar produtos, embalagens e estratégias comerciais.

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