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Aneel nega recurso da Enel SP e mantém investigação sobre resposta a eventos extremos
Publicado 29/09/2026 • 20:27 | Atualizado há 24 minutos
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Publicado 29/09/2026 • 20:27 | Atualizado há 24 minutos
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Imagem gerada por IA
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a decisão de não realizar uma perícia técnica externa sobre os eventos climáticos extremos enfrentados pela Enel Distribuição São Paulo, com atenção especial ao episódio registrado em dezembro de 2025.
A Diretoria da agência rejeitou, em Circuito Deliberativo Ordinário, pedido de reconsideração apresentado pela Enel SP contra o Despacho nº 3.303/2026, que havia indeferido a produção da prova pericial. Para a Aneel, não foram apresentados elementos que demonstrassem a necessidade da medida.
Ao recorrer da decisão, a distribuidora argumentou que houve avanços em sua capacidade operacional e contestou parâmetros e metodologias adotados durante o processo de fiscalização. Como alternativa à perícia, a companhia também pediu uma manifestação de outra área técnica da agência.
Leia também: Aneel nega pedido da Enel e avança em processo que pode levar à caducidade da concessão
A Aneel reconheceu que sua própria competência técnica não impede, por princípio, a contratação de uma perícia externa. No caso analisado, porém, concluiu que esse recurso não acrescentaria elementos necessários à decisão.
Segundo a agência, a Enel SP não indicou um fato relevante que permanecesse sem esclarecimento nem demonstrou que a análise dependesse de conhecimento especializado diferente daquele já disponível no processo. Com esse entendimento, a Diretoria manteve o indeferimento com base na Lei nº 9.784/1999.
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Siga o Times | CNBCA Diretoria também afastou a alegação de que uma perícia seria necessária para garantir imparcialidade à análise. A Aneel argumentou que suas atribuições legais incluem simultaneamente atividades de regulação, fiscalização, instrução processual e decisão.
Leia também: Enel tenta evitar perda da concessão em SP e propõe novo plano com metas à Aneel
Para a agência, o ponto determinante do processo não está em comprovar se o fenômeno climático existiu ou qual foi sua intensidade, mas em avaliar como a concessionária estava preparada e respondeu à ocorrência.
A análise envolve, segundo a Aneel, a capacidade operacional da Enel SP para recompor o serviço diante de um evento severo, considerando ainda as obrigações permanentes da concessionária relacionadas à continuidade, regularidade, eficiência e segurança do fornecimento.
Por esse motivo, a agência concluiu que mesmo uma perícia que confirmasse a excepcionalidade das condições meteorológicas não afastaria automaticamente eventuais falhas de gestão identificadas pela fiscalização.
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