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Aneel nega pedido da Enel e avança em processo que pode levar à caducidade da concessão
Publicado 25/08/2026 • 06:54 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 25/08/2026 • 06:54 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou, nesta segunda-feira (24), o pedido da Enel Distribuição São Paulo para a realização de uma perícia técnica independente no processo que avalia a possível caducidade do contrato de concessão da distribuidora.
Com a decisão, a etapa de instrução do procedimento foi encerrada e a empresa terá 10 dias para apresentar suas alegações finais.
A análise envolve o contrato de concessão da distribuidora, responsável pelo atendimento de 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo, incluindo a capital. A decisão da Aneel, porém, não determina a perda da concessão. Depois das alegações finais, a diretoria ainda terá de deliberar sobre eventual recomendação de caducidade.
🔍 A caducidade em um contrato de concessão é o encerramento antecipado do contrato determinado pelo governo porque a empresa concessionária descumpriu regras graves. A medida está prevista na Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) e funciona como uma punição extrema aplicada pela administração pública.
Leia também: Enel tenta evitar perda da concessão em SP e propõe novo plano com metas à Aneel
A Enel havia solicitado uma perícia independente para examinar questões relacionadas ao episódio climático de dezembro de 2025 e aos efeitos sobre a operação da rede elétrica. A empresa argumentou que o processo envolve aspectos meteorológicos, operacionais, estatísticos e regulatórios que exigiriam uma análise externa.
A concessionária também questionou o fato de a Aneel concentrar as funções de fiscalização, instrução e julgamento do processo. Segundo a empresa, uma perícia realizada por profissionais independentes poderia ampliar a análise das questões técnicas e dar maior segurança à decisão administrativa.
Ao rejeitar a solicitação, a diretoria da Aneel afirmou que a concentração das atividades está prevista no modelo institucional das agências reguladoras. Para a diretoria, relatórios, notas técnicas e pareceres elaborados pelos servidores da própria agência são instrumentos válidos para a formação do processo administrativo.
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Siga o Times | CNBCA agência também entendeu que a existência de questões técnicas ou a apresentação de estudos divergentes não torna obrigatória a realização de uma perícia. Segundo a decisão, esse tipo de prova é necessário quando um fato relevante para o julgamento depende de conhecimento especializado que não possa ser obtido adequadamente a partir das informações já reunidas no processo.
Na avaliação da Aneel, essa situação não se aplica ao caso da Enel.
A agência destacou ainda que o processo não tem como objetivo determinar se o episódio climático de dezembro de 2025 foi severo. A gravidade da ocorrência já é reconhecida pela fiscalização.
O ponto analisado, segundo a Aneel, é a capacidade da distribuidora de se preparar para o evento, responder à interrupção do serviço e restabelecer o fornecimento. A agência pretende verificar se a estrutura operacional da concessionária era compatível com as obrigações previstas para a prestação do serviço público.
Leia também: Diretor da Aneel rejeita recurso da Enel SP em processo de caducidade
Com a negativa ao pedido de perícia, a Enel foi intimada a apresentar suas alegações finais em até 10 dias. Essa será a última manifestação da empresa antes da deliberação da Aneel sobre a eventual recomendação de caducidade.
Caso a agência decida recomendar o encerramento antecipado da concessão, a decisão final caberá ao Ministério de Minas e Energia.
A Enel, por sua vez, comunicou que apresentará sua defesa dentro do prazo e que continuará contestando o processo nas instâncias competentes, além de sustentar que houve investimentos e mudanças nos indicadores de qualidade da operação.
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