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Banco Central publica regras para fechar ‘contas-bolsão’ usadas em fraudes e lavagem de dinheiro
Publicado 03/11/2025 • 12:50 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 03/11/2025 • 12:50 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Banco Central define regras para bloqueio imediato de transações e combate a fraudes no SFN.
O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram nesta segunda-feira (3) duas normas — as Resoluções CMN nº 5.261 e BCB nº 518 — que visam acabar com o uso das chamadas “contas-bolsão”, mecanismo usado em esquemas de lavagem de dinheiro e ocultação de recursos.
O modelo, identificado pela Operação Carbono Oculto da Polícia Federal, foi central no esquema de movimentação financeira do Primeiro Comando da Capital (PCC). Nessas estruturas, fintechs abrem contas em bancos credenciados para abrigar recursos de todos os seus clientes em um único registro, sem segregação individualizada, o que dificulta o rastreamento das transações.
A partir de 1º de dezembro de 2025, as instituições financeiras e de pagamento ficarão obrigadas a encerrar contas de clientes que realizem operações típicas de serviços financeiros ou de pagamento sem respaldo legal. A regra vale também para situações em que o titular usa a conta para fazer pagamentos ou recebimentos em nome de terceiros, ocultando ou substituindo obrigações financeiras.
Em nota, o BC afirmou que o objetivo é “fortalecer os mecanismos de prevenção e controle” e garantir a integridade do Sistema Financeiro Nacional. As instituições deverão adotar critérios próprios para detectar irregularidades, podendo utilizar informações de bases públicas e privadas.
Os critérios precisam ser documentados e aprovados pela diretoria das instituições, e tanto eles quanto os registros dos encerramentos deverão ficar à disposição do Banco Central por, no mínimo, dez anos.
Segundo o BC, o encerramento compulsório busca eliminar o uso de contas intermediárias criadas para movimentar recursos de forma opaca, reforçando as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à evasão de divisas.
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