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Banco Master: ‘não paira qualquer dúvida sobre a competência para fiscalizar o Banco Central’, diz presidente do TCU

Publicado 06/01/2026 • 17:26 | Atualizado há 1 dia

KEY POINTS

  • Tribunal de Contas da União afirmou que tem competência constitucional para fiscalizar a atuação do Banco Central do Brasil, inclusive em processos de liquidação extrajudicial
  • O posicionamento foi divulgado no contexto do caso Banco Master, após questionamentos sobre a atuação do BC na decretação da liquidação da instituição
  • O TCU confirmou a autorização para uma inspeção no Banco Central, com análise documental e trabalho técnico, para apurar os fundamentos técnico-jurídicos e operacionais adotados no processo
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Divulgação/Tribunal de Contas da União (TCU)

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, afirmou nesta segunda-feira (5), em nota, que “não paira qualquer dúvida” sobre a competência da Corte para fiscalizar o Banco Central (BC). Segundo ele, a atribuição “decorre diretamente da Constituição Federal”.

“Nos arts. 70 e 71 da Constituição, o TCU é investido do controle externo da administração pública federal direta e indireta, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades, inclusive autarquias como o Banco Central. A fiscalização inclui a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão pública, sem prejuízo da autonomia técnica e decisória do Banco Central”, argumenta.

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No mesmo posicionamento, Vital do Rêgo confirmou que foi autorizada a realização de uma inspeção no BC para apurar os procedimentos relacionados à liquidação extrajudicial do Banco Master. “A medida, que já teve início com análise de documentos no BC e prosseguirá com trabalho técnico da Corte, busca esclarecer os fundamentos técnico-jurídicos e operacionais da atuação do órgão regulador, conforme detalhado no despacho do relator, ministro Jhonatan de Jesus”, afirmou.

No despacho do relator, o TCU registra que a apuração ocorre após representação do Ministério Público junto ao Tribunal, que apontou indícios de falhas na supervisão do BC sobre o Banco Master e suas controladas, “culminando na decretação de sua liquidação extrajudicial, em 18/11/2025” .

O documento ressalta que o controle externo não pretende substituir o BC no “julgamento prudencial do mérito da decisão”, mas verificar a regularidade do processo decisório, com base em princípios como legalidade, motivação e proporcionalidade, além da análise documentada de alternativas.

Ao final, o relator determina “com a máxima urgência” a realização de inspeção no Banco Central para exame in loco do acervo necessário, sob sigilo legal, com objetivo de reconstruir a supervisão e a resolução no período 2019–2025 e avaliar, com rastreabilidade documental, aspectos como motivação e consideração de alternativas menos gravosas.

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Entre os pontos destacados para o trabalho técnico, o despacho menciona a necessidade de coletar e analisar registros formais de uma reunião/videoconferência em 17 de novembro de 2025 e do processo instaurado no dia 18 do mesmo mês, além de reconstituir a cronologia de tratativas envolvendo soluções privadas com participação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O texto também indica que o encadeamento da “janela crítica” entre esse período demanda exame cuidadoso, inclusive quanto à suficiência de documentação apresentada para avaliação prudencial naquele momento.

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