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Brumadinho: Justiça alemã define datas para decidir futuro de ação bilionária contra a TÜV SÜD

Publicado 26/01/2026 • 21:06 | Atualizado há 2 meses

KEY POINTS

  • Empresa alemã emitiu laudo atestando estabilidade da estrutura da barragem.
  • De iniciativa de habitantes dos municípios de Brumadinho e Mário Campos, a ação pede a responsabilização civil da empresa e o pagamento de uma indenização estimada em R$ 3,2 bilhões.
  • Ao todo, 272 pessoas morreram na tragédia.

Washington Alves / Reuters

O Tribunal Distrital de Munique, na Alemanha, marcou três audiências do processo movido por 1,4 mil vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG). O objetivo da ação é responsabilizar a companhia TÜV SÜD AG, cuja sede fica na cidade. Elas foram agendadas para o período de 26 a 28 de maio.

De iniciativa de habitantes dos municípios de Brumadinho e Mário Campos, a ação pede a responsabilização civil da empresa e o pagamento de uma indenização estimada em R$ 3,2 bilhões.

O escritório Pogust Goodhead representa as vítimas. A firma de advocacia também atuou na defesa dos direitos das vítimas da ruptura da barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana (MG), em 2015, por reparação por parte da acionista, a mineradora anglo-australiana BHP.

A TÜV SÜD AG é a empresa convocada a responder por controlar a Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA, sua subsidiária no Brasil contratada para avaliar se a estrutura estava comprometida e representava algum risco.

Procurada pela Agência Brasil, a TÜV SÜD AG sustentou que “não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem” e que uma vistoria realizada por autoridades, em novembro de 2018, três meses antes do crime socioambiental, confirmou a solidez da estrutura, atestada em laudo.

“A emissão das declarações de estabilidade pela TÜV SÜD Bureau foi legítima e em conformidade com a legislação aplicável e padrões técnicos. A barragem estava estável no momento das declarações de estabilidade”, argumentou a holding alemã em nota.

As vítimas alegam que a barragem da Mina Córrego do Feijão estava em más condições, ficando bastante abaixo, inclusive, dos parâmetros internacionais. Ao todo, 272 pessoas morreram na tragédia.

Crime

Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), o caso deve ser lembrado como um crime, e não como uma tragédia ou um desastre inevitáveis. Para o MAB houve negligência deliberada por parte da mineradora Vale e da certificadora alemã.

No Brasil, somente agora, decorridos sete anos da ruptura, a 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte dará início, em 23 de fevereiro, às audiências de instrução – a primeira fase do processo que irá definir se os denunciados irão a júri popular. Os depoimentos de vítimas, testemunhas e réus deverão se estender até maio de 2027.

Atualmente, 15 pessoas físicas respondem criminalmente pelo crime. Onze são ex-diretores, gerentes e engenheiros da Vale e quatro, funcionários da TÜV SÜD.

Em ambos os processos, os réus podem ser punidos por homicídio doloso qualificado, com dolo eventual, isto é, quando se assume o risco de morte.

Já na denúncia remetida à Promotoria de Munique, os empregados da holding alemã podem ser condenados também pelos crimes de negligência originadora de inundação e corrupção.

Morosidade

Para levar o caso à Corte europeia, as vítimas contaram com o apoio das organizações alemãs Misereor e European Center for Constitutional and Human Rights (ECCHR).

Conforme registra o Observatório das Ações Penais sobre a Tragédia de Brumadinho, a ação foi possível também graças à mobilização conjunta com o Instituto Cordilheira e a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão (Avabrum) e à contribuição advinda da cooperação Brasil-Alemanha, inclusive, para garantir a investigação dos fatos.

Segundo a Avabrum, desde 2019 foram impostas sucessivas dificuldades jurídicas aos familiares das vítimas e às vítimas que sobreviveram à tragédia.

“Houve disputa sobre a competência para o julgamento, solucionada apenas em dezembro de 2022, quando o Supremo Tribunal Federal definiu que a ação deveria tramitar na Justiça Federal”, pontua.

“O processo, originalmente físico, com 84 volumes, exigiu digitalização integral. Réus residentes no exterior precisaram ser citados por meio de cartas rogatórias. A isso se somam habeas corpus e recursos que suspenderam prazos em diferentes momentos, além da complexidade de uma denúncia com 477 páginas e milhares de documentos técnicos”, acrescenta o site Legado de Brumadinho.

O projeto surgiu a partir de três eixos: proteção da vida, luta cotidiana por Justiça e ressignificação da tragédia-crime por meio da cultura e da arte.

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