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Movimento da imprensa em repúdio à ação de Moraes contra jornalista ganha força com Abraji, Fenaj e Sinjor/MA
Publicado 13/03/2026 • 12:45 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 13/03/2026 • 12:45 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Divulgação STF
Mais três entidades de defesa da imprensa denunciaram assédio judicial e se manifestaram contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou busca e apreensão na residência do jornalista Luis Pablo Conceição Almeida, autor do blog Luis Pablo, no Maranhão. O mandado foi cumprido pela Polícia Federal na terça-feira (10) após solicitação da própria PF, endossada pela Procuradoria-Geral da República.
A medida foi tomada após a publicação de reportagens do jornalista envolvendo o ministro Flávio Dino, integrante do próprio STF. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e o Sindicato dos Jornalistas do Maranhão (Sinjor/MA) divulgaram notas de repúdio na quinta-feira (12).
O movimento contra o assédio judicial à imprensa ganha força com as manifestações de diferentes associações do setor. Abraji, Fenaj e Sinjor/MA se somam às entidades patronais do setor, que manifestaram sua solidariedade na quinta-feira (12). Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) criticaram duramente a ação de busca e apreensão ordenada por Alexandre de Moraes.
Leia também: Entidades de imprensa criticam decisão de Moraes que determinou busca e apreensão em casa de jornalista
A Abraji foi a entidade mais contundente na análise jurídica da decisão. Em nota, a associação afirmou que a ordem é “insuficientemente fundamentada” e cria um precedente preocupante para o exercício do jornalismo no Brasil.
“A medida coloca não apenas o repórter sob risco, mas todos os jornalistas brasileiros”, afirmou a diretoria da Abraji. A entidade destacou que o ministro Moraes não apontou incorreção nas informações contidas nas três reportagens publicadas pelo jornalista e tampouco mencionou as proteções constitucionais concedidas aos jornalistas no exercício da liberdade de imprensa.
A Abraji alertou para outro ponto: ao autorizar a apreensão de celulares e computadores do jornalista, a decisão pode violar o direito ao sigilo da fonte, garantia prevista na Constituição. A entidade lembrou que já está pacificado no Judiciário brasileiro que o jornalista tem o direito de publicar informações de interesse público, sigilosas ou não, sem ser criminalizado por isso.
“Em uma democracia, é salutar a cobrança de transparência sobre o possível uso irregular de recursos públicos, e nenhuma investigação jornalística que tenha essa natureza pode ser criminalizada sem indícios materiais claros”, concluiu a Abraji, que pediu às autoridades a reavaliação da decisão e a devolução dos equipamentos sem violação das informações contidas nos dispositivos.
A FENAJ e o Sinjor/MA nomearam diretamente o mecanismo que identificam por trás da decisão. “O assédio judicial tem sido uma das ferramentas que buscam ameaçar jornalistas com processos, mas isso não nos amedronta, muito menos tira do rumo e do exercício corajoso da nossa profissão”, afirmaram em nota conjunta.
O termo descreve o uso de ações legais como instrumento de intimidação contra profissionais de imprensa, prática que organizações de defesa da liberdade de expressão apontam como crescente no Brasil e em outros países.
As entidades destacaram que a defesa do trabalho jornalístico pressupõe a possibilidade de divulgação de informações de interesse público, inclusive quando dizem respeito a autoridades. A Abraji reforçou que, no Brasil de 2026, não se pode inibir o escrutínio de autoridades públicas, incluindo membros do Poder Judiciário.
A FENAJ e o Sinjor/MA informaram que acompanharão o caso e reafirmaram as garantias constitucionais do exercício profissional. “Não existe democracia sem imprensa livre”, concluíram as entidades.
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e o Sindicato dos Jornalistas do Maranhão manifestam preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou busca e apreensão contra o jornalista Luis Pablo Conceição Almeida após a publicação de reportagens envolvendo o ministro Flávio Dino.
A defesa do trabalho jornalístico é essencial para a democracia e pressupõe a possibilidade de divulgação de informações de interesse público, inclusive quando dizem respeito a autoridades.
Defendemos o livre exercício profissional e a livre circulação de informações, princípios fundamentais para o funcionamento da democracia e para o direito da sociedade de ser informada.
O assédio judicial tem sido uma das ferramentas que buscam ameaçar jornalistas com processos, mas isso não nos amedronta, muito menos tira do rumo e do exercício corajoso da nossa profissão.
A FENAJ e o Sindicato dos Jornalistas do Maranhão acompanharão atentamente o caso e reafirmam a centralidade do respeito às garantias constitucionais do exercício profissional do jornalismo e à liberdade de imprensa.
Reafirmamos: não existe democracia sem imprensa livre.
Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)
Sindicato dos Jornalistas do Maranhão
Decisão do STF de busca e apreensão contra jornalista do MA coloca categoria em risco
A Abraji repudia a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de busca e apreensão na residência do jornalista do Maranhão Luis Pablo Conceição Almeida, autor do blog Luis Pablo. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após solicitação da Polícia Federal endossada pela Procuradoria-Geral da República, e o mandado foi cumprido pela PF na terça-feira, 10 de março. A medida coloca não apenas o repórter sob risco, mas todos os jornalistas brasileiros. A ordem, insuficientemente fundamentada, cria um precedente preocupante para o exercício do jornalismo no Brasil.
Em seu papel de defender o direito de investigação jornalística, a Abraji observa, inicialmente, que medidas invasivas contra jornalistas devem ser excepcionalíssimas e devidamente fundamentadas. É basilar considerar a condição de jornalista e os parâmetros de proteção da liberdade de imprensa, um primado inafastável do Estado Democrático de Direito. Em uma democracia, é salutar a cobrança de transparência sobre o possível uso irregular de recursos públicos, e nenhuma investigação jornalística que tenha essa natureza pode ser criminalizada sem indícios materiais claros. Há também um outro fator preocupante, o do efeito cascata que esta decisão pode gerar em tribunais país afora. No Brasil, em pleno ano de 2026, não se pode inibir o escrutínio de autoridades públicas, incluindo, como não poderia deixar de ser, as do Poder Judiciário.
O ministro não aponta incorreção nas informações contidas nas três reportagens publicadas pelo jornalista, tampouco menciona as proteções constitucionais concedidas aos jornalistas no exercício da liberdade de imprensa. É importante ressaltar que, ainda que a informação divulgada fosse sigilosa, já ficou pacificado no Judiciário brasileiro que o jornalista tem o direito de publicar informações – sigilosas ou não – de interesse público. E não pode ser criminalizado por isso.
O jornalismo deve ser exercido com responsabilidade, prezando pela verificação das informações e a preservação da segurança dos envolvidos. No entanto, ao autorizar a busca e apreensão de celulares e computadores de um jornalista, o ministro também pode acabar por violar o direito ao sigilo da fonte, garantia constitucional de jornalistas no Brasil. Luis Pablo é legalmente e regularmente registrado como jornalista. A Abraji espera que as autoridades reavaliem a decisão e retornem os bens de Luis Pablo sem violar as informações de seus dispositivos, assegurando a preservação do sigilo da fonte e das garantias constitucionais da atividade jornalística.
Diretoria da Abraji, 12 de março de 2026
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