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Cláudio Castro anuncia Consórcio da Paz após operação no Rio

Publicado 30/10/2025 • 22:49 | Atualizado há 6 horas

KEY POINTS

  • O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, anunciou nesta quinta-feira (30) a criação do Consórcio da Paz, que propõe uma cooperação entre estados para a ação coordenada contra o fluxo de armas, criminalidade interestadual e o crime organizado.
  • O presidente Luis Inácio Lula da Silva pediu nesta quinta-feira (29) para o governo acelerar as discussões sobre o Projeto de Lei Antifacção, elaborado após a megaoperação realizada no Rio de Janeiro, na terça-feira (28).

Reprodução/Times Brasil

Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, anunciou nesta quinta-feira (30) a criação do Consórcio da Paz, que propõe uma cooperação entre estados para a ação coordenada contra o fluxo de armas, criminalidade interestadual e o crime organizado.

A medida foi anunciada após uma reunião com os os governadores de Minas Gerais, Romeu Zema, de Santa Catarina, Jorginho Mello, do Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, de Goiás, Ronaldo Caiado, de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e a vice-governadora do DF, Celina Leão.

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Projeto de Lei Antifacção

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta quinta-feira para o governo acelerar as discussões sobre o Projeto de Lei Antifacção, elaborado após a megaoperação realizada no Rio de Janeiro, na terça-feira (28).

Lula também deve se reunir na sexta-feira (31) com a cúpula do governo para discutir o texto, elaborado pelo Ministério da Justiça e já encaminhado para a Casa Civil, e definir se deve ser encaminhado ao Parlamento.

A lei aprovada pelo Congresso Nacional que busca endurecer a luta contra o crime organizado e amplia a proteção pessoal dos agentes públicos que atuam no combate a esses criminosos. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a lei nº 15.245 tipifica as condutas de “obstrução” e de “conspiração para obstrução” de ações contra o crime organizado.

“Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, em atividade ou não, inclusive aposentados, e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, as condições institucionais perante outros órgãos policiais, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal”, diz a lei.

O texto estende a proteção pessoal a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público – com atenção especial aos que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira.

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