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CMN flexibiliza prazos mínimos de títulos agrícolas e imobiliários

Publicado 23/05/2025 • 10:13 | Atualizado há 3 horas

Agência Brasil

KEY POINTS

  • No caso dos títulos atualizados pela inflação, continuam valendo os prazos mínimos de nove meses, atualizados pelo CMN em agosto do ano passado.
  • Em nota, o Ministério da Fazenda, que preside o Conselho Monetário, explicou que as mudanças pretendem aprimorar os controles introduzidos em fevereiro do ano passado.
  • No início de 2024, o CMN restringiu as emissões de CRI, CRA e CDCA para que os recursos captados por esses instrumentos beneficiem apenas o agronegócio e o setor imobiliário.
Imagem de moedas

Assim como a LCI e a LCA, o CRI, o CRA e o CDCA são títulos privados destinados ao setor imobiliário e ao agronegócio

Reprodução Unsplash

A partir de 1º de agosto, o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) sem atualização pela inflação cairá de nove para seis meses. A redução do prazo foi decidida na quinta-feira (22) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Tanto a LCA como a LCI são títulos privados emitidos por bancos que permitem a captação de recursos para o crédito agrícola, no caso da LCA, e do crédito imobiliário, no caso da LCI.

Esses investimentos têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que indeniza os investidores em caso de quebra das instituições financeiras até o valor de R$ 250 mil por investimento pessoal e R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Em nota, o Banco Central (BC) informou que a medida garante a captação sustentável de recursos para esses dois segmentos. No caso dos títulos atualizados pela inflação, continuam valendo os prazos mínimos de nove meses, atualizados pelo CMN em agosto do ano passado.

O Conselho Monetário também fez ajustes pontuais nas regras que disciplinam a LCI e a LCA para tornar mais claras e seguras as regras para os participantes do mercado financeiro.

Leia: Focus: inflação esperada para 2025 recua pela quinta semana, mas ainda supera teto da meta

Certificados de recebíveis

O CMN também tornou mais rígidos os controles sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Recebíveis Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).

Em nota, o Ministério da Fazenda, que preside o Conselho Monetário, explicou que as mudanças pretendem aprimorar os controles introduzidos em fevereiro do ano passado.

Agora, as restrições que se aplicavam a companhias abertas (com ações na bolsa) também se aplicação às empresas fechadas (sem ações) e às demais empresas que não atuem de forma relevante nos segmentos agrícola e imobiliário.

No início de 2024, o CMN restringiu as emissões de CRI, CRA e CDCA para que os recursos captados por esses instrumentos beneficiem apenas o agronegócio e o setor imobiliário. Isso ocorreu porque havia empresas totalmente fora dos dois segmentos lançando esses instrumentos no mercado financeiro.

Assim como a LCI e a LCA, o CRI, o CRA e o CDCA são títulos privados destinados ao setor imobiliário e ao agronegócio.

No entanto, os certificados de recebíveis e de direitos creditórios não são emitidos por bancos, mas por companhias securitizadoras (companhias de conversão de papéis) e sem a garantia do FCG. Além disso, esses certificados pagam Imposto de Renda, enquanto a LCI e a LCA são isentas.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

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