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Comissão aprova controle do Legislativo sobre bloqueio de redes sociais de parlamentares

Publicado 29/05/2025 • 17:55 | Atualizado há 20 horas

Estadão Conteúdo

KEY POINTS

  • Pela lei atual, a exclusão de postagem ou perfil das redes sociais depende de decisão judicial e, portanto, não pode ser feita de modo arbitrário.
  • Do contrário, cabe ao usuário o direito de indenização por danos morais e materiais.

Imagem de ícones de aplicativos de produtos da Meta

Marcello Casal r/Agência Brasil

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) um projeto de lei que dá ao Poder Legislativo – em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal – a decisão final sobre a exclusão ou o bloqueio de perfis de parlamentares em redes sociais, além de contas em aplicativos de mensagens ou chamadas de voz e vídeo.

Conforme o texto, o Senado terá a competência de exercer juízo político sobre a decisão, por voto da maioria de seus membros, um procedimento semelhante ao que ocorre nas deliberações sobre prisão de parlamentar.

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Pela lei atual, a exclusão de postagem ou perfil das redes sociais depende de decisão judicial e, portanto, não pode ser feita de modo arbitrário. Do contrário, cabe ao usuário o direito de indenização por danos morais e materiais.

No caso de parlamentares, conforme o projeto, a decisão de excluir ou não uma publicação ou conta deve ser fundamentada de forma “robusta” e indicar o conteúdo considerado ilícito, a duração da medida, bem como o crime que supostamente teria cometido o proprietário da conta. A participação do Ministério Público também é assegurada.

Direitos garantidos

O objetivo, segundo o autor, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), é preservar a imunidade dos parlamentares sobre opiniões, palavras e votos inerentes ao exercício do mandato. Ele acrescentou que a medida não se destina a impedir eventual investigação sobre o caso.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A versão original trata apenas de contas e perfis de deputados federais e senadores. O substitutivo cria regras para a decisão judicial de excluir contas ou perfis de qualquer detentor mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Gustavo Gayer, ao apresentar o substitutivo, quis ampliar o alcance da lei para além dos deputados federais e senadores. “A Constituição Federal garante essa imunidade também para deputados estaduais e vereadores”, justificou. “Pela Constituição, parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos”.

O relator acredita ainda que presidentes da República, governadores e prefeitos “devem ter seus direitos de expressão garantidos”, e estende o direito à inviolabilidade de opiniões nas redes sociais a eles.

Caso o projeto vire lei, as medidas serão incluídas no Marco Civil da Internet e valerão para plataformas com mais de 10 milhões de usuários registrados no país.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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