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DECISÃO 2026: até quando o eleitor pode justificar a ausência no segundo turno?

Publicado 11/10/2026 • 18:40 | Atualizado há 51 minutos

KEY POINTS

  • Quem não votar no segundo turno das Eleições 2026, em 25 de outubro, terá até 24 de dezembro para justificar a ausência.
  • A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer às urnas e pode ser apresentada pelo e-Título, Autoatendimento ou cartório.
  • Se a ausência não for justificada ou o pedido for negado, o eleitor terá de pagar multa de R$ 3,51 por turno sem votação ou justificativa.
DECISÃO 2026: até quando o eleitor pode justificar a ausência no segundo turno

Foto: EBC - Agência Brasil

DECISÃO 2026: até quando o eleitor pode justificar a ausência no segundo turno

O eleitor que não comparecer às urnas no segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro, terá até 24 de dezembro para justificar a ausência. O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data da votação.

A regra também vale para quem faltou ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Nesse caso, o prazo termina em 3 de dezembro. Como cada turno conta separadamente, quem não votar nos dois dias deverá apresentar duas justificativas.

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Dessa forma, segundo o TRE- SP, o eleitor pode apresentar o pedido pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Em todos os casos, o eleitor precisa informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a situação.

Como justificar a ausência no segundo turno

Uma das opções é utilizar o e-Título. O aplicativo precisa estar atualizado e o acesso depende de o título de eleitor não estar cancelado. No menu “Mais opções”, é necessário selecionar “Justificativa de Ausência” e, depois, “Nova Justificativa”.

Além disso, também é possível fazer o procedimento pelo Autoatendimento Eleitoral. O eleitor deve informar os dados pessoais, selecionar o turno em que não votou, explicar o motivo da ausência e anexar a documentação digitalizada.

Outra alternativa é procurar um cartório eleitoral. Dessa forma, o eleitor pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral, junto com os documentos que comprovem o motivo da falta. Também existe a possibilidade de enviar a documentação pelo correio ao cartório responsável pelo título.

Depois do envio, o eleitor recebe um código de protocolo para acompanhar a solicitação. A justificativa passa por análise da Justiça Eleitoral, que pode deferir ou indeferir o pedido.

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Quem faltou aos dois turnos precisa justificar duas vezes

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A justificativa não vale automaticamente para toda a eleição. Como a Justiça Eleitoral considera o primeiro e o segundo turno separadamente, cada ausência exige um novo requerimento.

Assim, quem não votou no primeiro turno deve regularizar a situação até 3 de dezembro. Já quem também não comparecer em 25 de outubro terá até 24 de dezembro para justificar o segundo turno. Por isso, o eleitor que faltar às duas votações deverá acompanhar os dois pedidos separadamente e respeitar os respectivos prazos.

O que acontece se o eleitor não justificar ausência no segundo turno

Se o eleitor não apresentar a justificativa dentro do prazo ou a Justiça Eleitoral indeferir o pedido, ele terá de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar e não regularizou a ausência. O eleitor pode obter a Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo site do TRE-SP, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral. Também pode pagar a multa por Pix ou cartão de crédito.

Além disso, o eleitor pode consultar o histórico de justificativas pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título. Dessa forma, o sistema mostra informações como a data e o horário do envio e a situação do pedido.

Ausências consecutivas podem levar ao cancelamento do título

Para quem tem voto obrigatório, deixar de votar e não justificar a ausência pode trazer outras consequências. Se o eleitor não votar em três eleições consecutivas e também não justificar as faltas, o título pode ser cancelado.

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Nesse cálculo, cada turno conta como uma eleição. O cancelamento pode impedir, por exemplo, a obtenção de passaporte, a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e a posse em concurso público.

Já quem estava fora do país no segundo turno e tem domicílio eleitoral no Brasil conta com uma regra específica. Nesse caso, o eleitor terá 30 dias após retornar ao Brasil para justificar a ausência e deverá comprovar que estava no exterior, com documentos como passagens, cartões de embarque ou registros no passaporte.

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