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DECISÃO 2026: quais recursos de acessibilidade estarão disponíveis no 2º turno?
Publicado 11/10/2026 • 22:30 | Atualizado há 51 minutos
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Publicado 11/10/2026 • 22:30 | Atualizado há 51 minutos
KEY POINTS
Foto:Fernando Frazão/Agência Brasil
DECISÃO 2026: quais recursos de acessibilidade estarão disponíveis no 2º turno?
O segundo turno das Eleições 2026 terá recursos de acessibilidade para facilitar o voto de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A urna eletrônica oferece Braille, áudio e intérprete de Libras, além de permitir o acompanhamento na cabine quando o auxílio for necessário.
Ao todo, 1.970.165 eleitores com deficiência estão aptos a votar neste ano. É o maior número já registrado pela Justiça Eleitoral e representa um aumento de 42% em relação a 2022.
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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a acessibilidade também avançou nos locais de votação. O número de seções eleitorais principais com acessibilidade passou de 156.296, em 2022, para 220.577 em 2026. No dia da votação, o eleitor ainda pode informar à mesária ou ao mesário se precisar de alguma adaptação, mesmo que não tenha feito o pedido anteriormente.
A urna eletrônica conta com recursos para facilitar a votação de pessoas com deficiência visual ou auditiva. O teclado tem identificação em Braille e a tecla 5 possui uma marca tátil que serve como referência para localizar as demais teclas. Além disso, a urna também oferece sistema de áudio com voz sintetizada, chamada “Letícia”.
Para usar o áudio, a Justiça Eleitoral fornece fone de ouvido descartável e de uso individual. Outro recurso é o intérprete de Libras, exibido na parte inferior da tela. A Resolução TSE nº 23.759/2026 também permite o uso de outros recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas, desde que o eleitor preserve o sigilo do voto.
Pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida têm preferência para votar. A prioridade também vale para o acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele vote em outra seção. Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais grupos prioritários.
Além disso, a pessoa com deficiência pode escolher alguém para acompanhá-la durante a votação. Também não precisa solicitar esse acompanhamento previamente à Justiça Eleitoral.
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Dessa forma, quando a presidência da mesa considerar o auxílio indispensável, o acompanhante poderá entrar na cabine e até digitar os números na urna. Nesse caso, ele deve se identificar, não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação, e a assistência precisa ser registrada na ata.
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Siga o Times | CNBCPessoas com deficiência visual podem entrar e permanecer na seção eleitoral acompanhadas de cão-guia. Além disso, o eleitor também pode informar à mesária ou ao mesário, no dia da votação, qualquer necessidade de adaptação. Isso vale mesmo para quem não comunicou a condição anteriormente.
O programa Seu Voto Importa prevê transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação.
Para o segundo turno, a solicitação precisava ser feita até 20 dias antes da eleição. Como a votação ocorre em 25 de outubro, o prazo terminou em 5 de outubro. Em caso de dúvidas, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral ou o TRE do estado.
A resolução do TSE prevê que pessoas com deficiência para quem o exercício do voto seja impossível ou demasiadamente oneroso não ficam sujeitas às sanções aplicadas a quem não comparece às urnas.
Para isso, é necessário apresentar um pedido ao juízo eleitoral, acompanhado de autodeclaração ou documentação que comprove a situação.
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Dos eleitores que declararam alguma condição de deficiência, 617.996 têm deficiência de locomoção, 319.489 deficiência visual e 182.341 deficiência auditiva. Outros 64.851 registraram dificuldade para votar.
A categoria “Outros” reúne 994.472 registros. Os números podem se sobrepor porque uma mesma pessoa pode ter mais de uma deficiência ou condição registrada no cadastro eleitoral.
Com esse crescimento, a Justiça Eleitoral amplia a estrutura de atendimento para garantir que o maior número possível de eleitores consiga exercer o direito ao voto com autonomia, segurança e acessibilidade.
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