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Dino anula quebra de sigilo de Lulinha, aprovada em CPMI do INSS

Publicado 05/03/2026 • 20:25 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • A decisão exige que o Parlamento adote o rito de votação individualizada e fundamentada para garantir a validade jurídica das provas.
  • A nulidade foi estendida a todos os investigados com base no princípio de que um ato viciado na origem não pode produzir efeitos distintos para pessoas em situação jurídica idêntica.
  • O presidente da CPMI, Carlos Viana, criticou a liminar, afirmando que a votação em bloco é uma ferramenta regimental essencial para que o Parlamento cumpra sua missão de investigar desvios no INSS.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão nesta quinta-feira (5) invalidando o que classificou como uma “inusitada votação em globo” de dezenas de quebras de sigilo bancário e fiscal no âmbito da CPMI do INSS.

O magistrado destacou que o ato, ocorrido na sessão de 26 de fevereiro 2026, foi marcado por protestos parlamentares e careceu da fundamentação jurídica necessária para devassar a privacidade dos investigados.

Segundo o ministro, embora as comissões parlamentares possuam poderes de investigação, elas também herdam os deveres de quem exerce função judicante, não podendo agir através de um “olhômetro” ou por meio de votações simbólicas.

Dino enfatizou que “ninguém estará a salvo do vale-tudo que representa o império da violência e da gritaria por sobre a prudência e a moderação” caso o devido processo legal seja ignorado, alertando que a ausência de ritos formais pode transformar a investigação em meros “vídeos de internet, úteis em campanhas políticas, mas destituídos de validade jurídica”.

Para garantir a segurança jurídica e evitar nulidades futuras, o relator estabeleceu que qualquer nova tentativa de quebra de sigilo pela comissão deverá seguir um procedimento rigoroso, composto pela apresentação individual do caso, exposição de fundamentos, debate e votação individualizada com registro em ata.

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A decisão aplicou conceitos de litisconsórcio unitário previstos no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, estendendo a nulidade a todos os alcançados pela votação conjunta, uma vez que seria contraditório considerar o mesmo ato nulo para alguns e válido para outros. Flávio Dino determinou que as autoridades administrativas do Banco Central e da Receita Federal não cumpram as ordens da CPMI sem a devida ratificação parlamentar dentro das normas constitucionais.

Por fim, o ministro esclareceu que essa intervenção não interfere nas investigações paralelas conduzidas pela Polícia Federal sob a supervisão do STF, que seguem procedimentos próprios e independentes do inquérito parlamentar.

Em resposta à decisão, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (MG), manifestou “indignação republicana”, classificando a liminar como uma interferência preocupante nas prerrogativas do Congresso Nacional. O parlamentar argumentou que a votação “em bloco” é uma prática consolidada e fundamental para garantir a celeridade das investigações, citando como precedentes as CPIs da Pandemia e dos Atos de 8 de Janeiro.

Viana defendeu que cada requerimento aprovado possuía justificativa escrita e que o rito foi validado pela própria Presidência do Senado. Para o senador, a interrupção ocorre no momento em que a apuração atinge estruturas sensíveis, prejudicando a busca por justiça para milhões de aposentados que foram vítimas de desvios de recursos públicos.

Ele reiterou que o Parlamento continuará exercendo seu dever constitucional de fiscalizar, afirmando que nenhum Poder pode se colocar acima dos demais para impedir a revelação da verdade.

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