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Dino defende decisão contra Lei Magnistky: ‘não pode aceitar medidas de força’

Publicado 22/08/2025 • 19:08 | Atualizado há 5 horas

Da Redação

KEY POINTS

  • O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino comentou, nesta sexta-feira (22), que um país "que valoriza sua constituição não pode aceitar medidas de força que ameacem seus cidadãos e suas empresas".
  • Além disso, ele afirmou que as sanções podem começar a serem impostas à empresas do Brasil. "Essas sanções, não só de um pais mas de outros, podem se dirigir contra qualquer empresa brasileira, como por exemplo por protecionismo".
Flavio Dino

Flavio Dino, ministro do STF

Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, comentou nesta sexta-feira (22) que um país “que valoriza sua Constituição não pode aceitar medidas de força que ameacem seus cidadãos e suas empresas”.

Além disso, ele afirmou que as sanções podem começar a ser impostas a empresas do Brasil. “Essas sanções, não só de um país mas de outros, podem se dirigir contra qualquer empresa brasileira, como por exemplo por protecionismo”.

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Sobre as questões envolvendo instituições financeiras no Brasil, Flávio Dino afirmou que “cabe aos outros poderes do Estado” decidir. Ele também enfatizou que a cooperação internacional é “bem-vinda”, desde que baseada no “diálogo e não na imposição”.

Na segunda-feira (18), Dino decidiu que leis e determinações de outros países não têm validação automática no Brasil, devido à soberania nacional.

Porém, na terça-feira (19), Dino publicou um novo despacho em que esclarece que as decisões de tribunais internacionais continuam tendo eficácia imediata no Brasil. O documento foi expedido no âmbito da ADPF 1.178, que trata de atos unilaterais estrangeiros e seus efeitos sobre empresas e cidadãos brasileiros.

Segundo o ministro, é necessário diferenciar “tribunais estrangeiros” de “cortes internacionais”. No despacho, ele ressaltou que apenas decisões de tribunais estrangeiros — vinculados a outros Estados — precisam de homologação ou de instrumentos de cooperação jurídica para produzir efeitos no Brasil. Já as decisões de tribunais internacionais, cuja competência é reconhecida pelo país em tratados incorporados ao direito interno, têm validade automática e caráter vinculante.

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