Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no
Distribuidoras de energia terão 180 dias para ajustar sistemas a eventuais compensações a consumidores
Publicado 22/10/2025 • 08:00 | Atualizado há 2 meses
Meta enfrenta investigação antitruste na Europa por política de IA do WhatsApp
App obrigatório do governo indiano gera reação e acende alerta sobre liberdade na internet
Startup usa IA para criar bateria de poeira lunar para a Blue Origin
Microsoft anuncia aumento de preço de assinaturas do pacote Office
Foxconn, parceira da Nvidia, vê receita subir 26% impulsionada pelo boom da IA
Publicado 22/10/2025 • 08:00 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Pixabay.
setor elétrico
A diretora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agnes da Costa, esclareceu nesta terça-feira (21) que haverá prazo máximo de 180 dias para que as distribuidoras ajustem seus sistemas e realizem a devida apuração do indicador chamado Duração da Interrupção Individual em Situação de Emergência (DISE). É esse dispositivo que permitirá a compensação por interrupções no serviço de energia após eventos climáticos extremos.
A proposta inicial previa prazo de dois meses para a apuração do novo indicador — ou seja, as distribuidoras teriam até o final do segundo mês para iniciar as apurações do DISE por unidade consumidora ou ponto de conexão, a partir da publicação da resolução referente à medida aprovada hoje. No entanto, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) manifestou preocupação com o prazo, alegando que já há diversas demandas de alteração em seus sistemas, o que dificultaria a implementação dentro do período proposto.
A diretora Agnes da Costa votou, então, por fixar o prazo em 180 dias para que as distribuidoras apurem o DISE, com efeitos retroativos a dois meses após a vigência das normas.
No processo votado nesta terça-feira (21), sobre resiliência do sistema elétrico, a Aneel aprovou aprimoramentos regulatórios para fortalecer os sistemas de distribuição e transmissão de energia durante eventos climáticos extremos. Entre as medidas, foi ajustada a regulação sobre o impacto físico de árvores próximas à rede elétrica, buscando reduzir riscos e interrupções em situações de emergência.
Leia também:
Aneel aprova consulta para regulamentar lei da nova tarifa social de energia elétrica
Itaú obtém aval da Aneel para gerar sua própria energia com termelétrica a óleo diesel em São Paulo
As distribuidoras deverão estabelecer planos de manejo vegetal em coordenação com o Poder Público Municipal e também deverão atuar de forma “autorizada e articulada” com os órgãos municipais nas ações preventivas. As duas expressões foram utilizadas porque essa atividade — a poda de árvores — é constitucionalmente atribuída às prefeituras.
As concessionárias deverão manter registros detalhados, por cinco anos, de todas as solicitações relacionadas ao manejo da vegetação que ofereça risco à rede elétrica.
“Pode sempre haver um ‘jogo de empurra’, em que o município e/ou a distribuidora desejam atribuir a responsabilidade das atividades e dos custos à outra parte, o que eventualmente pode impossibilitar que se chegue a um acordo nesse quesito. Com base nesses registros é que a Aneel poderá apurar a diligência e os esforços das concessionárias em progredir nessa ação”, declarou a diretora Agnes da Costa.
Foi esclarecido que as distribuidoras devem garantir a rápida remoção de árvores e galhos caídos sobre a rede em caso de eventos climáticos severos, em coordenação com o Poder Público Municipal e demais órgãos competentes. Isto é, a concessionária tem autonomia para adotar medidas urgentes visando restabelecer o serviço público de distribuição de energia elétrica.
A partir da publicação da resolução normativa sobre a votação de hoje, os agentes terão 90 dias para revisar e publicar os planos de contingência, manejo vegetal e de comunicação.
Também foi definido o prazo de 180 dias para a implementação do registro das interações com o Poder Público Municipal em relação ao serviço de manejo da vegetação, para a implantação dos mecanismos de comunicação ao consumidor sobre a previsão de restabelecimento do serviço e demais informações, além da disponibilização, em site eletrônico, do número total de unidades consumidoras afetadas por interrupções, apresentado em formato de mapa, entre outros requisitos.
—
🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais
🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562
🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube
🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings
Mais lidas
1
Liquidação do Banco Master tem recorde de credores; veja os valores que o FGC pode pagar
2
Starlink no Brasil: quais são os planos disponíveis e quanto custa cada um?
3
Quem tem dinheiro no Banco Master vai receber quando? Veja prazos do FGC em casos anteriores
4
Após suspensão, Agibank é multado em R$ 14 milhões pelo Procon; entenda o caso dos consignados
5
Governo recorre à Caixa para destravar empréstimo bilionário aos Correios