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Distribuidoras de energia terão 180 dias para ajustar sistemas a eventuais compensações a consumidores
Publicado 22/10/2025 • 08:00 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 22/10/2025 • 08:00 | Atualizado há 3 horas
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Pixabay.
Energia
A diretora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agnes da Costa, esclareceu nesta terça-feira (21) que haverá prazo máximo de 180 dias para que as distribuidoras ajustem seus sistemas e realizem a devida apuração do indicador chamado Duração da Interrupção Individual em Situação de Emergência (DISE). É esse dispositivo que permitirá a compensação por interrupções no serviço de energia após eventos climáticos extremos.
A proposta inicial previa prazo de dois meses para a apuração do novo indicador — ou seja, as distribuidoras teriam até o final do segundo mês para iniciar as apurações do DISE por unidade consumidora ou ponto de conexão, a partir da publicação da resolução referente à medida aprovada hoje. No entanto, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) manifestou preocupação com o prazo, alegando que já há diversas demandas de alteração em seus sistemas, o que dificultaria a implementação dentro do período proposto.
A diretora Agnes da Costa votou, então, por fixar o prazo em 180 dias para que as distribuidoras apurem o DISE, com efeitos retroativos a dois meses após a vigência das normas.
No processo votado nesta terça-feira (21), sobre resiliência do sistema elétrico, a Aneel aprovou aprimoramentos regulatórios para fortalecer os sistemas de distribuição e transmissão de energia durante eventos climáticos extremos. Entre as medidas, foi ajustada a regulação sobre o impacto físico de árvores próximas à rede elétrica, buscando reduzir riscos e interrupções em situações de emergência.
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As distribuidoras deverão estabelecer planos de manejo vegetal em coordenação com o Poder Público Municipal e também deverão atuar de forma “autorizada e articulada” com os órgãos municipais nas ações preventivas. As duas expressões foram utilizadas porque essa atividade — a poda de árvores — é constitucionalmente atribuída às prefeituras.
As concessionárias deverão manter registros detalhados, por cinco anos, de todas as solicitações relacionadas ao manejo da vegetação que ofereça risco à rede elétrica.
“Pode sempre haver um ‘jogo de empurra’, em que o município e/ou a distribuidora desejam atribuir a responsabilidade das atividades e dos custos à outra parte, o que eventualmente pode impossibilitar que se chegue a um acordo nesse quesito. Com base nesses registros é que a Aneel poderá apurar a diligência e os esforços das concessionárias em progredir nessa ação”, declarou a diretora Agnes da Costa.
Foi esclarecido que as distribuidoras devem garantir a rápida remoção de árvores e galhos caídos sobre a rede em caso de eventos climáticos severos, em coordenação com o Poder Público Municipal e demais órgãos competentes. Isto é, a concessionária tem autonomia para adotar medidas urgentes visando restabelecer o serviço público de distribuição de energia elétrica.
A partir da publicação da resolução normativa sobre a votação de hoje, os agentes terão 90 dias para revisar e publicar os planos de contingência, manejo vegetal e de comunicação.
Também foi definido o prazo de 180 dias para a implementação do registro das interações com o Poder Público Municipal em relação ao serviço de manejo da vegetação, para a implantação dos mecanismos de comunicação ao consumidor sobre a previsão de restabelecimento do serviço e demais informações, além da disponibilização, em site eletrônico, do número total de unidades consumidoras afetadas por interrupções, apresentado em formato de mapa, entre outros requisitos.
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