Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no
STF mantém cobrança de Difal do ICMS a partir de 2022 e preserva empresas que ajuizaram ações
Publicado 22/10/2025 • 10:35 | Atualizado há 12 meses
BREAKING NEWS:
Brasil vota em eleição crucial em meio à rivalidade entre EUA e China e aumento da dívida
Óculos e anéis com IA avançam, mas enfrentam crise de confiança
Mais navios-tanque são atingidos no Oriente Médio enquanto Irã reafirma condições para reabrir Estreito de Ormuz
Trump escolhe diretor de Inteligência Nacional como ‘czar da IA’
Cybercab, da Tesla, enfrenta desafios para expansão após primeiro mês em Austin
Publicado 22/10/2025 • 10:35 | Atualizado há 12 meses
KEY POINTS
Tom Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo
Sede do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 a 2, autorizar os Estados a cobrar o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a partir de abril de 2022. A definição do marco inicial da cobrança tem implicação bilionária para Estados e empresas varejistas.
A Corte ainda proibiu a cobrança retroativa de valores não pagos por contribuintes que entraram na Justiça até novembro de 2023. O julgamento é realizado no plenário virtual que foi encerrado à meia-noite desta terça-feira (21).
O impacto seria de cerca de R$ 14 bilhões para a arrecadação estadual, caso a cobrança começasse em 2023, como queriam as empresas, de acordo com dados do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
De acordo com a modulação de efeitos definida pela Corte, os Estados não podem exigir tributos devidos por contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data do primeiro julgamento sobre o tema, em 29 de novembro de 2023. No caso dos demais contribuintes, a cobrança retroativa é permitida.
“O contribuinte médio não podia prever que seria compelido a recolher o diferencial com efeitos retroativos dentro do mesmo exercício financeiro. Permitir agora a cobrança indistinta violaria o princípio da não surpresa em matéria tributária – corolário da segurança jurídica – e puniria justamente os agentes econômicos que agiram de boa-fé ao buscar o Poder Judiciário antes da consolidação jurisprudencial”, afirmou o ministro Flávio Dino, autor da proposta de modulação.
A modulação é relevante porque a demora do Supremo em decidir criou três situações distintas entre as empresas: as que pagaram o tributo desde 2022, as que realizaram depósito judicial e as que, confiando em um resultado favorável, não recolheram o Difal e reduziram seus preços.
Em um dos seus últimos votos antes de se aposentar, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que o impacto da decisão para o setor do varejo justifica a modulação. “As empresas que obtiveram liminares para suspender a cobrança do Difal certamente não repassaram eventuais aumentos de custo para o preço final de seus produtos em 2022. Tampouco podem, agora, realizar cobranças adicionais aos mesmos consumidores”, disse.
Saiba mais:
Siga o Times | CNBC no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo.
Siga o Times | CNBCFast Shop nomeia CEO e inicia investigação independente após escândalo do ICMS
Taxas de juros oscilam com pesquisa eleitoral e aumento do ICMS sobre combustíveis
Ministério Público denuncia fiscal, mãe ‘laranja’ e outros cinco por esquema de fraude no ICMS
“Caso restabelecida a exigência do Difal nessas operações, as empresas varejistas e de comércio eletrônico provavelmente repassarão parte dos custos adicionais aos consumidores atuais, o que causaria aumento nos preços praticados. Além disso, as empresas tenderiam a reduzir suas próprias margens de lucro para compensar as perdas, o que contribuiria para aumentar a retração e o endividamento do setor”, complementou.
O Difal do ICMS incide sobre operações interestaduais e visa equilibrar a arrecadação entre os Estados. O valor é calculado a partir da diferença entre as alíquotas de ICMS do Estado de destino do produto e de origem da empresa. Mas desde a sanção da lei, em janeiro de 2022, instalou-se um impasse sobre o início da cobrança. A disputa era se o recolhimento do Difal deve respeitar os princípios da anterioridade anual (espera de um ano para incidência) ou nonagesimal (espera de 90 dias).
Em novembro de 2023, a Corte já havia decidido, por seis votos a cinco, que o Difal do ICMS pode ser cobrado desde abril de 2022 – ou seja, respeitando apenas a anterioridade nonagesimal. Mas, na ocasião, foram julgadas três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que tinham como alvo três leis estaduais específicas.
Agora, o Supremo julgou o tema em uma ação sob a sistemática da repercussão geral. Portanto, o resultado desse julgamento será aplicado em todas as ações que discutem o tema na Justiça.
🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais
🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562
🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube
🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Zapping | Novos Streamings
Maiores Audiências
1
Vorcaro teria apoiado plano para financiar advogado em disputa pela presidência da OAB
2
Anthropic lança modelo de IA Claude Sonnet 5.5, o segundo desde o apelo do CEO por desaceleração
3
Lobista amiga de Lulinha recebeu R$ 570 mil durante tramitação de aval da União a empréstimo de Goiânia
4
Caixa libera dinheiro esquecido do antigo PIS/Pasep; veja como sacar
5
Mensagens entre Huck e Vorcaro citam R$ 83 milhões em mídia para a Globo e contrato pessoal de R$ 26 milhões