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Conselho Monetário altera estatuto do FGC após início dos pagamentos do caso Master
Publicado 22/01/2026 • 19:46 | Atualizado há 1 hora
Publicado 22/01/2026 • 19:46 | Atualizado há 1 hora
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22) mudanças nas normas do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que desde a segunda-feira, 19, vem ressarcindo investidores que tinham aportado recursos em produtos garantidos do Banco Master, liquidado em novembro. Em nota, o fundo informou que as alterações não afetam “liquidações recentes”.
Uma das principais mudanças foi feita no artigo 7º do regulamento. A partir de agora, o conselho de administração do FGC poderá propor aumento ou redução das contribuições das instituições associadas quando julgar necessário. Cabe ao Banco Central avaliar a proposta, e ao CMN, decidir. Neste momento, não há no fundo uma discussão sobre aumento nas alíquotas de contribuição.
Como mostrou a Broadcast sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o FGC terá de honrar cerca de R$ 47 bilhões em garantias após a liquidação de diversas empresas do grupo Master em novembro de 2025, e do Will Bank, na quarta-feira, 21. Para reduzir o impacto na liquidez, o fundo deve antecipar em cinco anos as contribuições das associadas e instituir uma cobrança extra, todos instrumentos que já estavam previstos nas normas.
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Clientes do Master que investiram no Will Bank podem não receber valores do FGC; entenda
Por meio de nota, o FGC informou que as mudanças aprovadas nesta quinta visam o alinhamento a normas internacionais. Houve ampliação de suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de associadas, mediante reconhecimento de “situação conjuntural adversa” pelo BC, informou.
As novidades também incluem a cobertura de despesas ou responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo, segundo o FGC. Outros destaques são o aumento da transparência via divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada; o esclarecimento do limite e atualização de valores; e o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o pagamento das garantias a partir do recebimento de informações pelos liquidantes.
“Tais alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais”, diz a nota do FGC. “As mudanças contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente, sem afetar as liquidações recentes de instituições financeiras.”
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