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Clientes do Master que investiram no Will Bank podem não receber valores do FGC; entenda
Publicado 21/01/2026 • 22:38 | Atualizado há 8 meses
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Publicado 21/01/2026 • 22:38 | Atualizado há 8 meses
KEY POINTS
Após o Banco Central decretar nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira, investidores que tinham aplicações no Banco Master e no Will Bank devem redobrar a atenção. Isso porque, por fazerem parte do mesmo conglomerado financeiro, os valores investidos nas duas instituições são consolidados para efeito de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Na prática, o limite de proteção é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ para o conjunto de aplicações dentro do mesmo conglomerado. Ou seja, quem já possuía investimentos no Banco Master e também tinha recursos no Will Bank pode não receber integralmente os valores aplicados nas duas instituições.
Segundo o FGC, clientes que adquiriram produtos elegíveis antes da aquisição da Will Bank pelo Banco Master, em 30 de agosto de 2024, mantêm a garantia preservada. Já a partir de 31 de agosto de 2024, caso o investidor tenha produtos em ambas as instituições, os valores passam a ser somados para cálculo do teto de cobertura.
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Se o credor já tiver atingido o limite de R$ 250 mil em liquidações anteriores envolvendo instituições do mesmo grupo, não haverá valores adicionais a receber do FGC no caso do Will Bank.
Eventuais valores que excederem o limite de cobertura permanecem sujeitos ao processo de liquidação da instituição, sem garantia de ressarcimento integral.
O FGC informou que os pagamentos serão realizados conforme seu regulamento, com base nos dados e valores que serão determinados pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, com apoio do fundo. A quantidade de clientes e o valor final a pagar serão divulgados após a consolidação das informações.
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Siga o Times | CNBCCom base no censo de novembro de 2025 informado pela Will Financeira, o valor estimado para pagamento é de aproximadamente R$ 6,3 bilhões, mas a própria nota ressalva que o pertencimento ao conglomerado pode afetar esse montante por causa do limite de garantia já consumido por alguns beneficiários.
Por conta das especificidades de cada liquidação, não existe prazo legal para o início dos pagamentos. O FGC afirma que as equipes operacionais vão buscar concluir a consolidação no menor tempo possível e lembra que, nas últimas liquidações, o tempo para início do pagamento ficou entre 30 e 60 dias.
O fundo reforça que o pagamento não é automático: o credor precisa se manifestar. O aplicativo do FGC já está disponível para cadastro básico e, após o recebimento da base consolidada do liquidante, o FGC informará quando o sistema estiver liberado para a solicitação. Pessoas físicas (CPF) fazem o pedido pelo aplicativo; pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo pelo site do FGC.
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Depois do cadastro completo, a pessoa física visualiza o valor e assina digitalmente o termo de solicitação; no caso de pessoa jurídica, o termo é enviado por e-mail após análise documental. Após a assinatura digital e com dados bancários corretos, o FGC informa que o pagamento é efetivado em até 48 horas úteis, diretamente em conta de titularidade do credor.
A nota também destaca que, além do teto de R$ 250 mil por CPF/CNPJ por conglomerado, há um limite adicional de R$ 1 milhão por período de quatro anos, quando ocorre quebra de mais de uma instituição no mesmo intervalo. Valores acima do limite de cobertura permanecem sujeitos ao processo de liquidação do Will Bank, sem garantia de recebimento do excedente.
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