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Fintechs podem ter substituído papel-moeda como veículo de lavagem de dinheiro; confira análise de especialista
Publicado 28/08/2025 • 15:28 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 28/08/2025 • 15:28 | Atualizado há 3 horas
KEY POINTS
O uso de dinheiro vivo em grandes quantidades é um dos traços mais evidentes de fraude e tentativa de lavagem de dinheiro, segundo os manuais de combate ao crime organizado. Agora, com o sumiço do papel-moeda, as contas de pagamento, oferecidas principalmente por pequenas e médias empresas do setor financeiro, podem funcionar como um novo escoadouro de recursos ilícitos.
Esse é um dos alertas deixados pelas operações que investigam o uso de postos de gasolina em vários estados no Brasil como forma de lavar dinheiro do crime organizado.
“A fraude com fintechs usualmente envolve pagamentos eletrônicos em contas criadas de forma irregular ou fraudulenta”, ressalta Isac Costa, professor do Insper, especialista em mercado financeiro e ex-servidor da CVM.
“Antes, a lavagem era facilitada pela circulação de dinheiro em espécie, sendo inviável identificar o titular. Hoje, a rastreabilidade pode ser dificultada pela movimentação em contas abertas com dados insuficientes ou fraudulentos”, acrescenta Costa.
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O professor diz ainda que os requisitos para se obter a autorização de instituições de pagamento são mais “flexíveis do que, por exemplo, os exigidos de uma financeira ou de um banco”. Isso abre brechas para fraudes e lavagem de dinheiro. Além disso, os programas de compliance dessas instituições, muitas vezes, não são criteriosos ou não são levados a sério.
“Há negligência ou omissão deliberada nos controles dessas empresas para cumprir as regras antilavagem, criando um cavalo de Troia para permitir o ingresso, no Sistema Financeiro Nacional, de recursos obtidos com a prática de crimes”, alega.
Para ele, não se trata de um problema das instituições de pagamento ou da regulação do Banco Central em si, mas sim da necessidade de uma supervisão mais intensa.
No mercado de capitais, as corretoras são supervisionadas e auditadas pela BSM para fins de cumprimento de normas antilavagem. Esse braço de autorregulação reforça a supervisão que é difícil pela escassez de recursos da CVM, regulador do mercado. “Entendo que não há arranjo parecido para as instituições de pagamento”, critica Costa, que também atua como consultor independente para agentes do mercado.
Nas palavras do especialista, “normas não são suficientes” para prevenir e reprimir a infiltração do crime organizado no Sistema Financeiro Nacional. “É preciso exigir que as políticas e controles não estejam apenas no papel. Além disso, é fundamental facilitar o compartilhamento de dados”, diz.
No mercado de capitais, os cadastros de investidores são fragmentados, o que permite inconsistências no tratamento dado por diferentes participantes regulados. Nesse ambiente, alguns agentes podem se aproveitar ao exigir documentos e informações para a abertura fraudulenta de contas de recebimento de recursos ilícitos por meio do chamado enriquecimento de dados, quando informações são somadas a dados já vazados de outras bases.
Um dado adicional divulgado sobre a operação foi o fato de que, uma vez lavado, o dinheiro teria passado a render junto a participantes regulados do mercado de capitais.
As investigações agora apuram se esses agentes teriam ignorado a origem dos recursos ou, pelo menos, relaxado seus controles de risco, “mesmo sabendo que se trata de recursos provenientes de empresas de maior risco”, segundo Costa.
Se realmente for comprovado isso, o patrimônio teria sido ocultado em fundos de investimento com a anuência desses agentes.
“A apuração agora cabe à CVM e, em especial, à Anbima, que é responsável pela autorregulação das gestoras e administradores de fundos”, cobra o especialista.
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