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Regulamentação atende à demanda do Banco Central por mais eficiência no controle do mercado
Publicado 17/10/2025 • 16:35 | Atualizado há 5 meses
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Publicado 17/10/2025 • 16:35 | Atualizado há 5 meses
KEY POINTS
A nova Lei de Câmbio de 2021 não alterou a obrigatoriedade de comunicação das operações ao Banco Central, afirmou o advogado Renato Chiappim de Almeida, especialista em direito bancário e institucional, em entrevista ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC.
“Todas as operações de câmbio feitas no Brasil devem ser comunicadas e são compulsoriamente informadas ao Banco Central”, explicou. Segundo ele, “o que muda é a forma dessa comunicação e os critérios que precisam ser informados, além da transferência da responsabilidade de declarar a finalidade da operação, que agora é do cliente e não mais do banco”.
Chiappim destacou que, apesar dessa mudança, as instituições financeiras não ficaram menos responsáveis: “Nasce para o banco, com essa nova regulamentação, uma obrigação de garantir a idoneidade e a lisura da operação. Se por um lado o banco deixa de ter obrigação exclusiva de apurar a finalidade da operação, por outro, precisa criar mecanismos internos para entender o que está acontecendo e por que aquela transação está sendo feita.”
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O especialista afirmou ainda que a atualização na lei busca atender a uma demanda do Banco Central por mais eficiência no controle do mercado. “Essa mudança vem para dar maior vazão e melhorar a mecânica de fiscalização do Banco Central”, avaliou. Para ele, “a ideia é garantir mais fluidez ao sistema e, ao mesmo tempo, aumentar o lastro de obrigação do banco, que passa a ter de auxiliar o cliente a informar corretamente a finalidade de cada operação”.
Questionado sobre críticas de que a nova legislação teria anistiado instituições financeiras investigadas pela Polícia Federal, o advogado foi enfático ao rejeitar essa interpretação. “Pode até ter havido um cenário que se assemelhe a uma anistia, mas, na prática, o que aconteceu foi uma mudança de olhar sobre as responsabilidades. A lei não elimina possíveis responsabilidades; apenas redefine os deveres de cada parte envolvida nas operações de câmbio.”
Ele reforçou que as instituições continuam sujeitas à fiscalização e à punição caso descumpram suas obrigações. “Não se trata de uma medida que visou anistiar bancos ou discriminar atitudes”, concluiu. “O que houve foi uma mudança de obrigação, e a partir do momento em que ela entra em vigor, o banco precisa se adequar e garantir a idoneidade das operações sob sua responsabilidade.”
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