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FGTS para imóveis de R$ 2,25 milhões: quem tem direito?
Publicado 27/11/2025 • 10:16 | Atualizado há 8 meses
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Publicado 27/11/2025 • 10:16 | Atualizado há 8 meses
KEY POINTS
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Na última quarta-feira (26), o Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a liberação do uso do fundo para a aplicação em imóveis de até R$ 2,25 milhões, sejam os contratos antigos ou novos. Com essa alteração, será possível utilizar o valor para financiar construções até esse valor, independente do dia em que o contrato foi assinado.
Nesse sentido, a decisão corrige uma distorção que foi criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Isso porque o valor antigo era limitado para imóveis de até R$ 1,5 milhão.
Logo, conforme oficializado em outubro, o novo modelo de crédito imobiliário prevê construções de até R$ 2,25 milhões. No entanto, a medida excluía contratos firmados a partir de junho de 2021, enquanto financiamentos estabelecidos anteriormente a essa data, ainda estavam aptos para utilizar os recursos do fundo. Portanto, havia assimetria entre mutuários.
Dessa forma, todos os financiamentos imobiliários dentro das regras do SFH e referentes a imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões passam a permitir o uso do FGTS para quitar, reduzir o saldo devedor ou cobrir parte das parcelas.
Leia mais: Nova regra do FGTS destrava uso do fundo em imóveis de até R$ 2,25 milhões; entenda
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Siga o Times | CNBCDe acordo com a Agência Brasil, a padronização beneficia principalmente famílias com renda superior a R$ 12 mil. Em locais como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, o teto de R$ 1,5 milhão destoa da realidade do mercado imobiliário atual, que segue com aumento de preços.
Agora, qualquer contrato dentro do SFH está apto para utilizar o saldo do FGTS em imóveis, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas. Por fim, vale frisar que a mudança passa a valer imediatamente, mas as regras que permitem o uso do crédito imobiliário seguem as mesmas.
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