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Gilmar Mendes vira relator de ação contra derrubada do IOF, mas propõe redistribuição para Moraes; entenda
Publicado 27/06/2025 • 20:43 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 27/06/2025 • 20:43 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
O ministro Gilmar Mendes foi sorteado relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.839, ajuizada pelo PSOL, que contesta a sustação, pelo Congresso Nacional, de três decretos presidenciais, entre eles o que tratava da recalibragem do IOF sobre operações de crédito.
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Em despacho publicado em 27 de junho, Mendes reconheceu que os atos já são objeto de questionamento em outra ação — a ADI 7.827, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes — e sugeriu a redistribuição do caso para evitar decisões contraditórias no STF.
A ação do PSOL ataca o Decreto Legislativo 176/2025, que suspendeu os decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, editados pelo Presidente da República como parte do pacote fiscal anunciado em abril. O partido argumenta que o Legislativo extrapolou sua competência ao invalidar unilateralmente os atos do Executivo.
Ao analisar o pedido de medida cautelar, Gilmar Mendes observou que dois dos três decretos suspensos já são alvo da ADI 7.827, proposta pelo Partido Liberal, e que ambas as ações tratam de um “mesmo complexo fático e normativo”.
“Parece existir coincidência parcial de objetos entre esta ação direta e a ADI 7.827/DF”, escreveu Mendes, apontando que o julgamento separado poderia resultar em decisões conflitantes.
Segundo o ministro, se uma das ações declarar válidos os decretos presidenciais e a outra validar a sustação feita pelo Congresso, o STF enfrentaria um impasse institucional. Gilmar Mendes também destacou que eventual improcedência da ação do PSOL implicaria censura indireta aos atos do Executivo, o que exige cuidado redobrado.
Com base no artigo 77-B do Regimento Interno do STF e no artigo 55 do Código de Processo Civil, Gilmar Mendes determinou o envio do processo à Presidência da Corte, sugerindo a redistribuição da relatoria para Alexandre de Moraes, já responsável pela ação sobre os mesmos decretos.
A redistribuição evitaria interpretações divergentes sobre os limites do poder regulamentar do Executivo e o alcance da competência suspensiva do Legislativo.
O caso envolve um dos temas mais sensíveis do atual cenário fiscal, o IOF sobre operações financeiras, com impacto direto sobre o crédito e a arrecadação federal. A decisão final do STF pode balizar a relação entre os Poderes e definir os limites da atuação legislativa sobre medidas econômicas editadas por decreto presidencial.
PSOL ingressa no STF contra derrubada do decreto do IOF
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) informou, nesta sexta-feira (27) que ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender o decreto legislativo aprovado no Congresso Nacional que derrubou as regras estabelecidas pelo governo em relação ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O PSOL alega que há “usurpação da competência privativa do Executivo” e violação do princípio da separação dos Poderes na decisão do Congresso de derrubar o decreto.
O partido diz que o tema do IOF “é de iniciativa exclusiva da Presidência da República”.
O decreto presidencial foi sustado na quarta-feira, 25, pela Câmara e pelo Senado. Os deputados deram 383 votos favoráveis à rejeição do decreto, e os senadores realizaram uma votação simbólica.
Após a derrota no Congresso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia indicado que recorrer ao STF era uma alternativa, mas o governo ainda não ingressou na Corte com um recurso.
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