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Brasil

Apenas 7% das ações judiciais de grilagem na Amazônia resultam em condenação

Publicado 17/08/2025 • 14:08 | Atualizado há 3 horas

Agência Brasil

KEY POINTS

  • Apenas 7% das ações de grilagem na Amazônia entre 2004 e 2020 terminaram em condenação.
  • Um terço dos processos prescreveu devido à morosidade da Justiça, segundo estudo do Imazon.
  • A maioria dos crimes ocorreu em terras públicas federais, incluindo assentamentos e Unidades de Conservação.

© Marizilda Cruppe/Greenpeace

Um estudo do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) revelou que apenas 7% das decisões judiciais em processos de grilagem de terras na Amazônia Legal resultaram em condenação entre 2004 e 2020. Das 526 decisões analisadas, apenas 39 levaram à punição de 24 réus.

O levantamento foi conduzido pelas pesquisadoras Brenda Brito e Lorena Esteves, com base em 78 processos identificados a partir de dados de organizações da sociedade civil e das procuradorias do Ministério Público Federal (MPF) nos estados.

Distribuição dos processos

A maior parte das ações veio do Pará (60%), seguido por Amazonas (15%) e Tocantins (8%). Estados como Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão e Acre tiveram participação inferior a 5% nos casos analisados.

Os crimes mais comuns foram invasão de terra pública (25% das decisões), falsidade ideológica (15%), estelionato (12%) e desmatamento de floresta pública (5%). Também foram citados associação criminosa (4,5%), além de outros 14 crimes ambientais e 22 tipos previstos no Código Penal.

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Motivos de absolvição

Segundo a pesquisadora Lorena Esteves, 35% das decisões terminaram em absolvição, muitas vezes por falta de provas ou interpretações jurídicas que beneficiaram os réus.

Ela citou o exemplo de acusações de estelionato, em que alguns juízes entenderam não haver vantagem econômica para os acusados, desconsiderando os efeitos do desmatamento ou a ocupação irregular prolongada da área.

Em 6% das decisões, os réus tiveram benefícios legais que evitaram a condenação, como restrições de deslocamento, comparecimento em juízo ou doações a instituições.

O MPF solicitou reparação de danos em 16% das ações, mas quase todos os pedidos foram negados pela Justiça, sob alegação de falta de elementos para definir o prejuízo causado.

Morosidade e prescrições

O tempo médio para julgamento das ações foi de seis anos. Quase metade (48%) demorou mais de cinco anos, e em 17% dos casos a decisão saiu apenas entre 13 e 18 anos.

Essa lentidão resultou em 172 prescrições, o equivalente a 33% das decisões analisadas.

Condenações limitadas

Das poucas condenações, quase metade (49%) foi por crimes ambientais, e 64% das ilegalidades ocorreram em Unidades de Conservação. Apenas duas decisões condenaram pelo crime de invasão de terra pública, o mais recorrente.

Segundo o estudo, as condenações ocorreram quando o MPF apresentou provas materiais claras, como notificações de órgãos fundiários que comprovavam que a área era pública e que o réu tinha sido previamente orientado a desocupá-la.

Para Lorena Esteves, ampliar a estrutura de varas e procuradorias especializadas em temas agrários, além de fortalecer os órgãos fundiários, pode aumentar a efetividade das punições.

Terras federais e grandes áreas

A maioria dos processos (77%) envolvia crimes em terras públicas federais, sobretudo em projetos de assentamento (30%), glebas públicas (26%) e Unidades de Conservação (21%).

Embora 42% dos processos não indicassem o tamanho da área, 18% tratavam de terrenos acima de 10 mil hectares e 8% ultrapassavam 50 mil hectares — área equivalente a um terço da cidade de São Paulo.

O estudo do Imazon apresentou ainda 11 recomendações aos Poderes e ao Ministério Público, incluindo a destinação de terras públicas, penas mais altas para crimes de grilagem e medidas para reduzir a prescrição e restringir penas alternativas.

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